segunda-feira, 15 de julho de 2013

Político paraense é condenado a nove anos de prisão por trabalho ...

 





Dedeco, que foi vice-prefeito e candidato a vereador em Moju, foi sentenciado junto com o filho


 O ex-vice-prefeito de Moju, no Pará, Altino Coelho Miranda, o Dedeco, foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado por submeter trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão. Dedeco, que teve indeferida sua candidatura a vereador nas últimas eleições, também terá que pagar multa. Pelo mesmo crime, o filho de Dedeco, Altino Freitas Miranda, o Dequinho, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto, mais multa.
Em agosto de 2007, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontraram 15 pessoas em condições degradantes de trabalho na fazenda de Dedeco, localizada na zona rural de Moju, município de 64 mil habitantes do nordeste paraense, a 56 km de Belém. Uma das vítimas tinha menos de 18 anos.

Os Miranda foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em abril de 2008. "Além de não fornecerem condições para que os trabalhadores pudessem exercer com o mínimo de dignidade as atividades de roçado e cultivo de dendê, o denunciado Dequinho mantinha, sob as ordens de Dedeco, o denominado 'sistema de armazém''", registrou na ação o procurador da República Fernando José Aguiar de Oliveira.

Por esse sistema, também conhecido como sistema de barracão, o empregador inviabiliza a ida dos trabalhadores ao comércio municipal para forçá-los a adquirir alimentos e outros meios de subsistência diretamente da venda da fazenda, tudo descontado nos salários.

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira diz que, de acordo com as provas do processo, “a jornada de trabalho e o sistema de produção e pagamento também eram desumanos, eis que deixavam os trabalhadores exaustos e com pouca retribuição pelo esforço físico desenvolvido”.

A decisão judicial também cita informações coletadas pela equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que expediu 25 autos de infração contra Dedeco e Dequinho em decorrência de uma série de irregularidades, como a falta de alojamento e de refeitório adequados, a inexistência de água potável e de banheiro para os trabalhadores, o não-pagamento de contribuições previdenciárias e a cobrança pelos equipamentos de proteção individual que deveriam ser cedidos gratuitamente aos empregados. Além disso, os trabalhadores tinham que pagar pela própria alimentação.

Dedeco e Dequinho estão recorrendo contra a decisão na Justiça Federal em Belém.
Processo:  2008.39.00.005951-2 (Justiça Federal em Belém)


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