
A PEC 457 estava prevista para entrar em pauta de votação no
Congresso no final de junho, mas foi adiada. Ela tramita na Câmara dos
Deputados desde 2006. “Essa PEC nasceu no Senado Federal, onde já foi
aprovada em dois turnos. Encaminhada para a Câmara dos Deputados, foi
aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e seguiu
para votação em plenário como substitutivo. A proposta do Senado era a
compulsória apenas para os tribunais superiores, mas na Câmara foi
ampliada para o servidor público em geral”, diz Heyder.

Além de não reduzir os gastos
com a Previdência – equilíbrio das contas é uma de suas justificativas -
o aumento da idade para a aposentadoria, diz Heyder, ocasionará
aposentadorias prematuras de juízes na faixa de 55 anos. “Não haverá
perspectiva de chegar aos Tribunais. Com isso as cortes ficarão nas mãos
de magistrados que estão há mais de 25 anos afastados da base do
Judiciário e, portanto, de sua realidade cotidiana”.
O atual sistema, continua, permite a perspectiva de acesso,
a renovação dos tribunais, maior oxigenação da jurisprudência,
modernização das práticas administrativas e avanços dos métodos de
gestão do Poder Judiciário. “Por isso, acreditamos que o atual sistema,
que prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos, é mais benéfico à
sociedade brasileira”.
Para o desembargador Cláudio dell`Orto, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro
(Amaerj), a aprovação da PEC 457 “seria o golpe de misericórdia no já
combalido Judiciário brasileiro”. “O real interesse perseguido pela PEC
457 é a perenidade no poder dentro dos tribunais”, acentua dell´Orto,
que também defende a realização de eleições diretas para as presidências
e mesas diretoras dos tribunais de Justiça. “Todos os juízes, e não
apenas os desembargadores, como ocorre hoje, devem ter direito ao voto”.
Mais alternância no poder e renovação periódica, segundo o
desembargador, “contribuiriam para melhorar muito a Justiça no País”.
Em nota enviada ao DIÁRIO, a desembargadora Nadja Guimarães,
presidente do Tribunal de Justiça do Estado, disse que a PEC que altera
de 70 para 75 a idade limite para um magistrado se afastar de suas
funções, “existe em virtude do crescimento de expectativa de vida do
brasileiro. Hoje há pessoas que com 70 anos estão em pleno vigor e se
sentem dispostas a prosseguir no trabalho que amam”, indo de encontro ao
que defende a Amepa e a maioria das associações de magistrados do país.
Representantes de associações de classe da magistratura se declararam
contrários ao aumento da idade limite de 70 para 75 anos para juízes no
serviço público. A posição foi manifestada dia primeiro de julho
durante audiência pública realizada no Senado. A argumentação é que a
elevação dificultaria a renovação dos quadros e a “oxigenação de
ideias”, indo contra o interesse público. Os cinco palestrantes da
audiência defenderam a manutenção das regras atuais, ou seja, a
aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos.
O vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem
dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Afonso Arantes de
Paula, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria
de juízes em geral. Ele defendeu a manutenção do artigo 40 da
Constituição.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson
Calandra, afirmou que o aumento da idade para a aposentadoria
compulsória dificultaria a renovação dos tribunais e inibiria a
progressão na carreira.
Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe),
Nino Toldo, afirmou que, apesar do aumento da expectativa de vida média
da população brasileira, a elevação do limite de idade contraria o
interesse público por diminuir a renovação dos tribunais, principalmente
em cargos superiores. Assim, argumentou, a carreira ficaria mais
estagnada do que é atualmente, devido à ascensão profissional ficar mais
difícil. “Os juízes jovens terão dificuldade de progresso na carreira,
um fenômeno que já vem ocorrendo. É uma carreira com vagas restritas”.
Toldo afirmou que a Ajufe é contrária à PEC 21/2012, a qual
classificou de “casuística” e criticou a PEC 3/2013, do senador Fernando
Collor (PTB-AL). “Essa proposta “é uma aberração porque, além de elevar
o limite da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos,
também os obriga a trabalharem até os 70, retirando o direito de
aposentadoria voluntária antes dessa idade.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, apoiou os argumentos dos demais
palestrantes contrários ao aumento da idade para aposentadoria
compulsória de juízes. Ele informou que a maioria dos servidores
públicos acaba por se aposentar antes dos 70 anos, inclusive no Poder
Judiciário. Em sua opinião, a alteração atenderia a um público muito
restrito: apenas 15% dos juízes brasileiros foram aposentados
compulsoriamente nos últimos anos.
Schmidt afirmou que boa parte dos “julgamentos históricos” do STF na
última década não teria acontecido se não houvesse renovação dos
ministros. Ele citou os casos da união homoafetiva e das pesquisas com
células-tronco para exemplificar que a renovação e oxigenação daquela
corte propiciaram “um salto qualificado para um futuro mais democrático e
mais harmônico” para o Brasil. “A renovação dos quadros é fundamental
para a renovação da interpretação do Direito com base nos anseios da
sociedade”.
(Diário do Pará)
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