domingo, 28 de julho de 2013

Juízes são contra aposentadoria aos 75




Existem hoje em todo o Pará 453 magistrados ativos e inativos. Desse total, 23% estão na faixa etária até 35 anos; 33% entre 36 até 45; 19% de 46 até 55 anos e 25% entre 56 a 69 anos. Será justamente essa última faixa etária a mais atingida caso seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 457 que aumenta de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria de juízes e servidores públicos, conhecida como “PEC da Bengala”. “Isso significa dizer que 25 % da magistratura paraense não terá motivação alguma para continuar na carreira à espera de sua ascensão ao desembargo. Seriam por volta de 100 juízes, em pleno vigor físico e intelectual, pedindo aposentadoria precocemente”, destaca o juiz Heyder Ferreira, presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa).
A PEC 457 estava prevista para entrar em pauta de votação no Congresso no final de junho, mas foi adiada. Ela tramita na Câmara dos Deputados desde 2006. “Essa PEC nasceu no Senado Federal, onde já foi aprovada em dois turnos. Encaminhada para a Câmara dos Deputados, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e seguiu para votação em plenário como substitutivo. A proposta do Senado era a compulsória apenas para os tribunais superiores, mas na Câmara foi ampliada para o servidor público em geral”, diz Heyder.
A proposta, na ótica de Ferreira, promove o “engessamento” da magistratura pela cúpula e não favorece o arejamento necessário do Poder Judiciário. “Os juízes perderiam a motivação e perspectiva na carreira porque os tribunais ficariam até 20 anos sem renovação. A aposentadoria aos 70 anos garante um revezamento na ocupação das vagas dos tribunais em tempo menor, o que favorece a renovação do posicionamento do Judiciário, que não pode permanecer estático e precisa se adequar aos novos tempos”, destaca.
Além de não reduzir os gastos com a Previdência – equilíbrio das contas é uma de suas justificativas - o aumento da idade para a aposentadoria, diz Heyder, ocasionará aposentadorias prematuras de juízes na faixa de 55 anos. “Não haverá perspectiva de chegar aos Tribunais. Com isso as cortes ficarão nas mãos de magistrados que estão há mais de 25 anos afastados da base do Judiciário e, portanto, de sua realidade cotidiana”.
O atual sistema, continua, permite a perspectiva de acesso, a renovação dos tribunais, maior oxigenação da jurisprudência, modernização das práticas administrativas e avanços dos métodos de gestão do Poder Judiciário. “Por isso, acreditamos que o atual sistema, que prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos, é mais benéfico à sociedade brasileira”.
Para o desembargador Cláudio dell`Orto, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a aprovação da PEC 457 “seria o golpe de misericórdia no já combalido Judiciário brasileiro”. “O real interesse perseguido pela PEC 457 é a perenidade no poder dentro dos tribunais”, acentua dell´Orto, que também defende a realização de eleições diretas para as presidências e mesas diretoras dos tribunais de Justiça. “Todos os juízes, e não apenas os desembargadores, como ocorre hoje, devem ter direito ao voto”. Mais alternância no poder e renovação periódica, segundo o desembargador, “contribuiriam para melhorar muito a Justiça no País”.
Em nota enviada ao DIÁRIO, a desembargadora Nadja Guimarães, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, disse que a PEC que altera de 70 para 75 a idade limite para um magistrado se afastar de suas funções, “existe em virtude do crescimento de expectativa de vida do brasileiro. Hoje há pessoas que com 70 anos estão em pleno vigor e se sentem dispostas a prosseguir no trabalho que amam”, indo de encontro ao que defende a Amepa e a maioria das associações de magistrados do país.
Entidades apontam retrocesso à carreira 
Representantes de associações de classe da magistratura se declararam contrários ao aumento da idade limite de 70 para 75 anos para juízes no serviço público. A posição foi manifestada dia primeiro de julho durante audiência pública realizada no Senado. A argumentação é que a elevação dificultaria a renovação dos quadros e a “oxigenação de ideias”, indo contra o interesse público. Os cinco palestrantes da audiência defenderam a manutenção das regras atuais, ou seja, a aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos.
O vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Afonso Arantes de Paula, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria de juízes em geral. Ele defendeu a manutenção do artigo 40 da Constituição. 
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou que o aumento da idade para a aposentadoria compulsória dificultaria a renovação dos tribunais e inibiria a progressão na carreira. 
Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, afirmou que, apesar do aumento da expectativa de vida média da população brasileira, a elevação do limite de idade contraria o interesse público por diminuir a renovação dos tribunais, principalmente em cargos superiores. Assim, argumentou, a carreira ficaria mais estagnada do que é atualmente, devido à ascensão profissional ficar mais difícil. “Os juízes jovens terão dificuldade de progresso na carreira, um fenômeno que já vem ocorrendo. É uma carreira com vagas restritas”. 
Toldo afirmou que a Ajufe é contrária à PEC 21/2012, a qual classificou de “casuística” e criticou a PEC 3/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AL). “Essa proposta “é uma aberração porque, além de elevar o limite da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos, também os obriga a trabalharem até os 70, retirando o direito de aposentadoria voluntária antes dessa idade.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, apoiou os argumentos dos demais palestrantes contrários ao aumento da idade para aposentadoria compulsória de juízes. Ele informou que a maioria dos servidores públicos acaba por se aposentar antes dos 70 anos, inclusive no Poder Judiciário. Em sua opinião, a alteração atenderia a um público muito restrito: apenas 15% dos juízes brasileiros foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos.
Schmidt afirmou que boa parte dos “julgamentos históricos” do STF na última década não teria acontecido se não houvesse renovação dos ministros. Ele citou os casos da união homoafetiva e das pesquisas com células-tronco para exemplificar que a renovação e oxigenação daquela corte propiciaram “um salto qualificado para um futuro mais democrático e mais harmônico” para o Brasil. “A renovação dos quadros é fundamental para a renovação da interpretação do Direito com base nos anseios da sociedade”.
(Diário do Pará)

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