No
início da manhã do último domingo (31/03/2013), um homem teve o rosto
desfigurado após sofrer uma agressão da mulher, com que já vive há 10
anos, no bairro Dom Aristides, em Marituba. A vítima, de 42 anos, que
prefere manter o anonimato, disse que esta não foi a primeira vez que é
agredido pela ex-companheira, identificada apenas como A.L. Segundo ele,
as brigas sempre são motivadas quando o assunto é a separação do
casal.
“Ela é uma mulher muita violenta. Não é de hoje que eu venho sofrendo
retaliações dela. Além das agressões físicas e verbais, ela já tentou
me matar, usando uma faca. Eu jamais revidei a violência dela, mas não
estou mais aguentando. Tenho certeza se continuar assim, ela vai acabar
me matando”, revelou o homem, em depoimento na tarde de ontem, na
seccional urbana de Marituba.
O marido afirmou que após a agressão, a mulher fugiu de casa e avisou
que poderia retornar para agredi-lo novamente. “Ela já não me respeita
há muito tempo e por isso, vive fazendo isso. Mas, eu não quero resolver
as coisas na base da violência, quero me separar dela de forma
amigável, só isso. Mas ela não aceita e sempre que falo em separação,
ela vem com toda a brutalidade para cima de mim”, confessou a vítima.
O caso foi registrado pelo delegado James Moreira. Segundo ele,
apesar das características de violência doméstica, o crime não se
enquadra dentro da Lei Maria Penha. “Apesar de parecer uma versão
masculina da Maria da Penha, não é. Trata-se de um típico caso de
agressão física e apesar da vítima dizer que já sofreu outras agressões
da companheira, a lei Maria da Penha é bem clara. E fala apenas de
mulher como vítima”, afirmou Moreira.
As constatações do delegado são questionadas pelo juiz Mário Roberto
Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. De acordo com
ele, a lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência
doméstica e familiar, mas dependendo da situação, o homem também pode
se encaixar como vítima.
“Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres ‘à
beira de um ataque de nervos’, que chegaram atentar contra a vida de seu
ex-companheiros por simplesmente não concordar com o fim de um
relacionamento amoroso. Portanto, nesses casos, compete à Justiça fazer o
seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em
busca de uma paz social”, ressaltou o magistrado.
(Diário do Pará)
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