terça-feira, 2 de abril de 2013

Mulher agride e desfigura rosto do marido

No início da manhã do último domingo (31/03/2013), um homem teve o rosto desfigurado após sofrer uma agressão da mulher, com que já vive há 10 anos, no bairro Dom Aristides, em Marituba. A vítima, de 42 anos, que prefere manter o anonimato, disse que esta não foi a primeira vez que é agredido pela ex-companheira, identificada apenas como A.L. Segundo ele, as brigas sempre são motivadas quando o assunto é a separação do casal. 
“Ela é uma mulher muita violenta. Não é de hoje que eu venho sofrendo retaliações dela. Além das agressões físicas e verbais, ela já tentou me matar, usando uma faca. Eu jamais revidei a violência dela, mas não estou mais aguentando. Tenho certeza se continuar assim, ela vai acabar me matando”, revelou o homem, em depoimento na tarde de ontem, na seccional urbana de Marituba.
O marido afirmou que após a agressão, a mulher fugiu de casa e avisou que poderia retornar para agredi-lo novamente. “Ela já não me respeita há muito tempo e por isso, vive fazendo isso. Mas, eu não quero resolver as coisas na base da violência, quero me separar dela de forma amigável, só isso. Mas ela não aceita e sempre que falo em separação, ela vem com toda a brutalidade para cima de mim”, confessou a vítima.
O caso foi registrado pelo delegado James Moreira. Segundo ele, apesar das características de violência doméstica, o crime não se enquadra dentro da Lei Maria Penha. “Apesar de parecer uma versão masculina da Maria da Penha, não é. Trata-se de um típico caso de agressão física e apesar da vítima dizer que já sofreu outras agressões da companheira, a lei Maria da Penha é bem clara. E fala apenas de mulher como vítima”, afirmou Moreira. 
As constatações do delegado são questionadas pelo juiz Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. De acordo com ele, a lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, mas dependendo da situação, o homem também pode se encaixar como vítima. 
“Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres ‘à beira de um ataque de nervos’, que chegaram atentar contra a vida de seu ex-companheiros por simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso. Portanto, nesses casos, compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”, ressaltou o magistrado.
(Diário do Pará)

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