Quarta Feira, 07/08/2013, 15:07:03 - Atualizado em 07/08/2013, 16:56:02
(Foto: João Gomes)
A Justiça
Federal condenou por improbidade administrativa o ex-secretário de Saúde
do Estado, Fernando Agostinho Cruz Dourado, acusado de irregularidades
no processo licitatório para contratação de empresa gestora do Hospital
Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), em Ananindeua, logo após o
término das obras em 2005. A sentença é do juiz federal José Flávio
Fonseca de Oliveira e, por telefone, Fernando Dourado afirmou desconhecer da condenação.
O ex-secretário foi condenado à suspensão de
seus direitos políticos por três anos, multa civil em favor da união no
valor de cinco vezes a sua última remuneração como secretário de Saúde
do Estado.
O contrato de gestão, firmado em novembro de
2005 com a Associação Cultural e Educacional do Pará (Acepa), previa
vigência de cinco anos e um montante de mais de R$ 242 milhões pela
administração do hospital.
De acordo com a ação de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público Federal do Pará
(MPF/PA), que gerou a condenação, o Tribunal de Contas da União (TCU)
encontrou diversas irregularidades nos procedimentos da licitação que
escolheram a Acepa como gestora administrativa do HMUE.
Dentre essas irregularidades estão a
não-formação prévia de comissão para avaliar as propostas das empresas
concorrentes; a utilização por partes dos técnicos da Secretaria de
Estado de Saúde Pública (Sespa) de critérios não previstos no edital;
ausência de critérios objetivos para avaliação das concorrentes; e
aprovação da forma de gerência do HMUE pelo Conselho Estadual de Saúde
em data posterior à publicação do edital.
Segundo a ação as irregularidades apuradas pelo TCU apontam conduta que afronta o princípio administrativo da moralidade, legalidade e impessoalidade consistindo, portanto, em ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública.
A sentença reforça que essa irregularidades são de responsabilidade do réu que, como gestor, incorreu em improbidade administrativa por não observar "as regras estatuídas para a licitação" anuindo com as irregularidades, a declarando válida e homologando o resultado do procedimento irregular.
Segundo a ação as irregularidades apuradas pelo TCU apontam conduta que afronta o princípio administrativo da moralidade, legalidade e impessoalidade consistindo, portanto, em ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública.
A sentença reforça que essa irregularidades são de responsabilidade do réu que, como gestor, incorreu em improbidade administrativa por não observar "as regras estatuídas para a licitação" anuindo com as irregularidades, a declarando válida e homologando o resultado do procedimento irregular.
O DOL entrou em contato com o ex-secretário Fernando Dourado, que afirmou desconhecer da condenação.
(D O L com informações do MPF/PA)
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