Gestor se encontra afastado do cargo, acusado de mandar matar advogado
Um
acordo de lideranças entre vereadores na Câmara Municipal de Tomé-Açu
aprovou, durante sessão ordinária realizada na manhã de ontem, a
promulgação de decreto legislativo que declarou vago o cargo de prefeito
daquele município do Vale do Acará. Carlos Vinícios de Melo Vieira, e o
seu pai, Carlos Antônio Vieira, estão sendo investigados por serem
acusados de encomendar a morte do advogado Jorge Guilherme de Araújo
Pimentel, 53, e do empresário Luciano Capacio, 32, assassinados no
último dia 2 de março. A Câmara municipal decidiu que, no próximo dia
19, o vice-prefeito, Hildo Alves, que ocupa interinamente o Poder
Executivo, será empossado efetivamente no cargo. Ontem mesmo, o juiz da
Comarca de Tomé-Açu e os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral
(TER), e dos de Contas do Estado e dos Municípios foram comunicados da
decisão. O advogado de Carlos Vinícios, Nabor Bulhões, disse que a
decisão da Câmara de Tomé-Açu "é ilegal de abusiva", e assegurou que seu
cliente irá recorrer.
O
acordo teve a participação decisiva de membros da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), seção Pará, os advogados Ivanilda Pontes, ouvidora
geral da OAB-PA, e Rodrigo Godinho, vice-presidente da comissão de
prerrogativas da entidade. Eles foram convidados a participar da sessão
pela presidente da Casa, a vereadora Dã Fortunato, do PMDB, "para que a
Câmara Municipal não fique desmoralizada", justificou, e acabaram dando
sustentação jurídica para a decisão que deixa vago, temporariamente, o
cargo de prefeito de Tomé-Açu por pelo menos 10 dias.
Depois
de terem sido lidas as atas das duas sessões ocorridas anteriormente, a
da sessão solene de abertura do segundo período legislativo e outra
ordinária, foi lida solicitação protocolada pelo presidente do diretório
municipal do PSDB, Francisco Eudes, para que a Casa tornasse extinto o
cargo de prefeito municipal de Carlos Vinícios. A presidente da Câmara
decidiu, então, encaminhar o pedido para que a assessoria jurídica da
Casa desse seu parecer.
A
tentativa, porém, foi repelida pelo vereador Gedeão Júnior, do PP, que
alegou que o artigo 114 do Regimento Interno da Casa obrigava que, em
casos como o solicitado pelo dirigente - de regime especial e urgência -
o documento deveria ser votado pelos vereadores. Coube ao vereador
Manoel Braga (PRB) o pedido de reunião com as lideranças, que resultou
na declaração de vacância do cargo de gestor municipal.
RESPOSTA
Sobre
o caso, o advogado do prefeito de Tomé-Açu, Nabor Bulhões, afirmou que a
declaração de vacância do mandato é ilegal e inconstitucional, pois,
segundo nota enviada pelo advogado, a decisão da desembargadora sobre a
ação proposta contra o prefeito, que resultou no seu afastamento, não
decorre de ato voluntário, mas da medida de prisão preventiva decretada,
que diz o advogado, foi impugnada no Superior Tribunal de Justiça,
mediante habeas corpus preventivo.
Sendo
assim, ele alega que o prefeito se encontra amparado pelo habeas
corpus, não podendo ser afastado até que o poder judiciário decida em
definitivo a questão.
Belém 10 de Agosto de 2013 - Jornal O Liberal
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