sábado, 10 de agosto de 2013

Cargo de prefeito está vago em Tomé-Açu




PROCESSO
Gestor se encontra afastado do cargo, acusado de mandar matar advogado
Um acordo de lideranças entre vereadores na Câmara Municipal de Tomé-Açu aprovou, durante sessão ordinária realizada na manhã de ontem, a promulgação de decreto legislativo que declarou vago o cargo de prefeito daquele município do Vale do Acará. Carlos Vinícios de Melo Vieira, e o seu pai, Carlos Antônio Vieira, estão sendo investigados por serem acusados de encomendar a morte do advogado Jorge Guilherme de Araújo Pimentel, 53, e do empresário Luciano Capacio, 32, assassinados no último dia 2 de março. A Câmara municipal decidiu que, no próximo dia 19, o vice-prefeito, Hildo Alves, que ocupa interinamente o Poder Executivo, será empossado efetivamente no cargo. Ontem mesmo, o juiz da Comarca de Tomé-Açu e os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral (TER), e dos de Contas do Estado e dos Municípios foram comunicados da decisão. O advogado de Carlos Vinícios, Nabor Bulhões, disse que a decisão da Câmara de Tomé-Açu "é ilegal de abusiva", e assegurou que seu cliente irá recorrer.
O acordo teve a participação decisiva de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Pará, os advogados Ivanilda Pontes, ouvidora geral da OAB-PA, e Rodrigo Godinho, vice-presidente da comissão de prerrogativas da entidade. Eles foram convidados a participar da sessão pela presidente da Casa, a vereadora Dã Fortunato, do PMDB, "para que a Câmara Municipal não fique desmoralizada", justificou, e acabaram dando sustentação jurídica para a decisão que deixa vago, temporariamente, o cargo de prefeito de Tomé-Açu por pelo menos 10 dias.
Depois de terem sido lidas as atas das duas sessões ocorridas anteriormente, a da sessão solene de abertura do segundo período legislativo e outra ordinária, foi lida solicitação protocolada pelo presidente do diretório municipal do PSDB, Francisco Eudes, para que a Casa tornasse extinto o cargo de prefeito municipal de Carlos Vinícios. A presidente da Câmara decidiu, então, encaminhar o pedido para que a assessoria jurídica da Casa desse seu parecer.
A tentativa, porém, foi repelida pelo vereador Gedeão Júnior, do PP, que alegou que o artigo 114 do Regimento Interno da Casa obrigava que, em casos como o solicitado pelo dirigente - de regime especial e urgência - o documento deveria ser votado pelos vereadores. Coube ao vereador Manoel Braga (PRB) o pedido de reunião com as lideranças, que resultou na declaração de vacância do cargo de gestor municipal.
RESPOSTA
Sobre o caso, o advogado do prefeito de Tomé-Açu, Nabor Bulhões, afirmou que a declaração de vacância do mandato é ilegal e inconstitucional, pois, segundo nota enviada pelo advogado, a decisão da desembargadora sobre a ação proposta contra o prefeito, que resultou no seu afastamento, não decorre de ato voluntário, mas da medida de prisão preventiva decretada, que diz o advogado, foi impugnada no Superior Tribunal de Justiça, mediante habeas corpus preventivo.
Sendo assim, ele alega que o prefeito se encontra amparado pelo habeas corpus, não podendo ser afastado até que o poder judiciário decida em definitivo a questão. 
 

    Belém 10 de Agosto de 2013 - Jornal O Liberal

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