quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Caixa é proibida de debitar empréstimo






EM ATRASO
Decisão tomada em Goiás passa a valer para todo o país, diz TRF-1
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu a Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou de contas específicas para recebimento de salários. As informações são do Portal G1.
Segundo o TRF-1, a decisão foi tomada em uma ação civil pública de Goiás, mas vale para todo o território nacional. O tema foi julgado no dia 31 de julho, mas a decisão só foi publicada no dia 12 de agosto e divulgada ontem pela assessoria do tribunal.
A Caixa informou que o débito em conta no caso em questão foi negociado com o cliente. O banco disse que recorreu da condenação e aguarda decisão da Justiça.
"O débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo. A Caixa recorreu e aguarda a decisão final do Judiciário", informou a asessoria por email.
A prática de debitar valores da conta do cliente é recorrente entre os bancos. O TRF-1 entendeu, porém, que o desconto do valor é vedado mesmo quando constar em cláusula contratual.
O tribunal também condenou a Caixa a devolver, em dobro e com correção, os valores debitados de forma irregular em contratos firmados nos últimos dez anos. Se descumprir, há previsão de multa de R$ 20 mil por dia para o banco.
A ação, protocolada pelo Ministério Público Federal, contestou a norma utilizada pela Caixa porque o Código de Processo Civil e a Constituição preveem que valores de verbas alimentares, como os salários, são impenhoráveis.
Segundo o tribunal, a Caixa disse que não se trata de penhora, mas de negociação legítima entre as partes, prevista em contrato, para solucionar eventual inadimplência. Pediu que a decisão valesse apenas no caso em questão, mas o pleito foi rejeitado.
Com relação aos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS, porém, o tribunal entendeu que os descontos em folha podem ser feitos desde que dentro do limite de 30% estipulados em lei.
TARIFAS
Os preços dos serviços bancários de sete instituições financeiras variam até 433%, segundo levantamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo. Foram consideradas as tarifas do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander. As informações são do Agência Brasil.
Para o serviço pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão, o menor valor praticado foi de R$ 3 pelo Banco do Brasil e o maior, de R$ 16 pelo Santander, uma diferença de 433%. Já para o serviço de venda de moeda estrangeiras o maior valor cobrado foi R$ 65,40 pelo HSBC, e o menor, R$ 20 pela Caixa e Santander, uma variação de 227%.
Para retirar dinheiro em espécie utilizando cartão de crédito, as tarifas variaram entre R$ 15 (Santander) e R$ 5 (CEF e Itaú), uma diferença de 200%. Em relação aos pacotes de serviços, a maior diferença foi encontrada no Pacote Padronizado I, o mais básico. O menor valor cobrado é R$ 9,50 na Caixa Econômica Federal, enquanto o mesmo pacote no HSBC custa R$ 13,50 - uma diferença de 42,11%.
Em relação a 2012, o Procon verificou que somente o HSBC manteve o valor do pacote básico. Os demais bancos reduziram as tarifas: a maior redução foi de 42,35% do Banco Safra.


    Belém 21 de Agosto de 2013 - Jornal O Liberal

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