EM ATRASO
Decisão tomada em Goiás passa a valer para todo o país, diz TRF-1
A Quinta
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu a Caixa
Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou
financiamentos em atraso de contas correntes ou de contas específicas
para recebimento de salários. As informações são do Portal G1.
Segundo
o TRF-1, a decisão foi tomada em uma ação civil pública de Goiás, mas
vale para todo o território nacional. O tema foi julgado no dia 31 de
julho, mas a decisão só foi publicada no dia 12 de agosto e divulgada
ontem pela assessoria do tribunal.
A
Caixa informou que o débito em conta no caso em questão foi negociado
com o cliente. O banco disse que recorreu da condenação e aguarda
decisão da Justiça.
"O
débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e
amparou a contratação do empréstimo. A Caixa recorreu e aguarda a
decisão final do Judiciário", informou a asessoria por email.
A
prática de debitar valores da conta do cliente é recorrente entre os
bancos. O TRF-1 entendeu, porém, que o desconto do valor é vedado mesmo
quando constar em cláusula contratual.
O
tribunal também condenou a Caixa a devolver, em dobro e com correção,
os valores debitados de forma irregular em contratos firmados nos
últimos dez anos. Se descumprir, há previsão de multa de R$ 20 mil por
dia para o banco.
A
ação, protocolada pelo Ministério Público Federal, contestou a norma
utilizada pela Caixa porque o Código de Processo Civil e a Constituição
preveem que valores de verbas alimentares, como os salários, são
impenhoráveis.
Segundo
o tribunal, a Caixa disse que não se trata de penhora, mas de
negociação legítima entre as partes, prevista em contrato, para
solucionar eventual inadimplência. Pediu que a decisão valesse apenas no
caso em questão, mas o pleito foi rejeitado.
Com
relação aos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do
INSS, porém, o tribunal entendeu que os descontos em folha podem ser
feitos desde que dentro do limite de 30% estipulados em lei.
TARIFAS
Os
preços dos serviços bancários de sete instituições financeiras variam
até 433%, segundo levantamento da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon) de São Paulo. Foram consideradas as tarifas do Banco
do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e
Santander. As informações são do Agência Brasil.
Para
o serviço pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão, o
menor valor praticado foi de R$ 3 pelo Banco do Brasil e o maior, de R$
16 pelo Santander, uma diferença de 433%. Já para o serviço de venda de
moeda estrangeiras o maior valor cobrado foi R$ 65,40 pelo HSBC, e o
menor, R$ 20 pela Caixa e Santander, uma variação de 227%.
Para
retirar dinheiro em espécie utilizando cartão de crédito, as tarifas
variaram entre R$ 15 (Santander) e R$ 5 (CEF e Itaú), uma diferença de
200%. Em relação aos pacotes de serviços, a maior diferença foi
encontrada no Pacote Padronizado I, o mais básico. O menor valor cobrado
é R$ 9,50 na Caixa Econômica Federal, enquanto o mesmo pacote no HSBC
custa R$ 13,50 - uma diferença de 42,11%.
Em relação a 2012, o
Procon verificou que somente o HSBC manteve o valor do pacote básico. Os
demais bancos reduziram as tarifas: a maior redução foi de 42,35% do
Banco Safra.
Belém 21 de Agosto de 2013 - Jornal O Liberal
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