25/09/2013 | 10h11min
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira a
criação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), fundado no dia 4
de janeiro de 2010. A legenda será identificada com o número 90. Com o
registro, o Brasil passa a ter 31 partidos registrados no TSE. O
julgamento foi suspenso no dia 10 de setembro por um pedido de vista da
ministra Luciana Lóssio e, retomado hoje.A ministra votou contra a aprovação imediata do partido, por entender que deveria ser feita recontagem de algumas assinaturas de apoiadores que não estavam de acordo com as normas da Justiça Eleitoral. Segundo a votar na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli se manifestou a favor da criação do Pros.
Ele entendeu que todos os requisitos foram cumpridos pelo partido. "Confio nas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral. Não tenho elementos para contestar certidões que estão sendo juntadas aos autos", disse o ministro.
Na sessão anterior, votaram a favor da criação do partido os ministros Laurita Vaz, Castro Meira, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Henrique Neves reajustou seu voto na sessão de hoje para acompanhar a divergência aberta com a ministra Luciana Lóssio.
Fonte: Terra Brasil
- TSE aprova criação do PROS e do Solidariedade
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral deferiu, na noite desta terça-feira (24/9), o registro de duas novas siglas partidárias, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e o Solidariedade Nacional, respectivamente o 31º e 32º partidos brasileiros. Também por decisão dos ministros nesta terça, foi confirmado que a data de concessão dos registros é a mesma da ocorrência da sessão. Dessa forma, ambos os partidos estão aptos a lançarem candidaturas para as próximas eleições nacionais em 2014.
Nos dois casos, o deferimento se deu por meio da maioria de votos, prevalecendo a tese de que se a Secretaria Judiciária do TSE certificou o número de assinaturas necessárias para o registro, bem como reconheceu os demais requisitos formais para a criação das siglas, não cabe impugnar o pedido de criação de partidos. No primeiro julgamento da noite, acabaram vencidos os ministros Luciana Lóssio e Henrique Neves, que admitiram inconsistências nas certidões de apoiamento enviadas diretamente pelos cartórios à corte superior eleitoral, sem a supervisão dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Apesar do processo de certificação de assinaturas para fundar o PROS ter passado por novas diligências e do voto favorável da relatora do processo, ministra Laurita Vaz, que ratificou a contabilização do número de assinaturas, Luciana Lóssio manifestou preocupação quanto a suposta ocorrência de duplicidade de assinaturas, sobretudo naquelas certidões que advinham de um mesmo cartório eleitoral. Lóssio foi acompanhada de Henrique Neves, que ajustou seu voto também em favor da abertura de novas diligências, sugerindo, assim, que as certidões enviadas pelos cartórios fossem reencaminhadas e acompanhadas da devida lista de assinaturas.
O ministro Dias Toffoli criticou o entendimento, dizendo que o TSE se ocupava de uma decisão meramente administrativa e que não cabia, portanto, por em dúvida a fé pública dos cartórios que certificaram as assinaturas. Toffoli disse confiar nos servidores da Justiça eleitoral e que o modelo brasileiro para eleições é o mais seguro de todo o Ocidente. "Estamos verificando outro requerimento, em que o partido Rede alega que a Justiça eleitoral foi rigorosa demais apesar de terem coletado 30% a mais das assinaturas necessárias. Relatam ainda que mesmo os fundadores do partido tiveram a certificação de suas assinaturas questionadas", disse Toffoli. "Isso mostra que a Justiça eleitoral não tem sido conveniente ou facilitadora na análise desses apontamentos, pelo contrário, tem agido com rigor".
A ministra Cármen Lúcia também questionou o fato de os ministros vencidos colocarem em dúvida o "princípio da confiança". A presidente do TSE chegou a dizer aos colegas que a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, passou o final de semana trabalhando arduamente a fim de verificar se, de fato, as exigências legais foram cumpridas. Cármen Lúcia disse "não entender" o porque dos colegas desconsiderarem o resultado apurado pelas diligências até aquele ponto, favoráveis à certificação e à consequente contabilização das assinaturas.
Já o deferimento do registro do Solidariedade, partido fundado pelo sindicalista Paulinho da Força, foi mais apertado, com uma maioria de quatro votos a três. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio - que reiterou sua posição de aceitar somente as certidões validadas pelos TREs - e Luciana Lóssio e Henrique Neves, que novamente recomendaram a realização de diligências. Os ministros votaram para que as certidões que tivessem lacunas de preenchimento, ambiguidades e inconsistências fossem reencaminhadas à corte com a lista das assinaturas coletadas.
Relator do processo de concessão de registro do Solidariedade, o ministro Henrique Neves reconheceu irregularidades formais em algumas certidões, mas afastou as alegações de fraude. Para o ministro, nada impede que investigações policiais apurem as acusações e que um inquérito seja aberto, mas que não cabia, dentro de uma atribuição administrativa, por em dúvida a fé pública dos cartórios. No entanto, o relator reconheceu inconsistências em uma série de certidões, recomendando a realização de diligências.
Porém, a maioria dos ministros entendeu que era necessário manter a coerência em relação a decisões anteriores, respeitando os precedentes do tribunal ao deferir o registro de outros partidos. "Podemos colocar em dúvida as certidões dos juízos eleitorais?, questionou a ministra Laurita Vaz.
Vencido, o ministro Marco Aurélio chamou a atenção para a "dualidade" provocada pelo fato de o TSE aceitar tanto as certidões de apoiamento validadas pelos TREs quanto o modelo daquelas encaminhadas diretamente pelos cartórios das zonas eleitorais. "Veja a dificuldade que o TSE tem ao fazer as vezes de [tribunais] regionais, tendo que conferir a validade das certidões", protestou.
Fonte:
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2013
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