quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Ex-prefeitos condenados pela Justiça Federal

 
Fonte: Blog da Franssinete Florenzano
A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos Raimundo Nogueira Filho(Anajás), Edivaldo Corrêa da Costa(São João de Pirabas), Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro(Ponta de Pedras) e Elquias Nunes da Silva Monteiro(Portel) pela utilização irregular de R$ 1,4 milhão em recursos federais repassados aos municípios, destinados às áreas de saúde, educação e urbanização.
Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro foi condenado pelo desvio de R$ 641 mil repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério (Fundef). A sentença, da lavra do juiz federal Rafael Lima da Costa, determina ressarcimento total dos valores, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e multa no valor de 15% do total desviado.

“Considerando que o réu sequer efetuou a aplicação dos recursos no percentual mínimo exigido, não obstante tenha recebido recursos para tanto, resta claramente demonstrado o ato desonesto de pagar aos servidores do magistério municipal remuneração abaixo do salário mínimo garantido constitucionalmente, a evidenciar que agiu dolosamente no emprego irregular das verbas do Fundef, bem como por não ter aplicado o percentual mínimo garantido constitucionalmente à educação”, fulminou o magistrado, na sentença.

Elquias Nunes da Silva Monteiro foi condenado pelo juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira a perda de função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, prazo em que também ficará impedido de contratar com o poder público. Restou provado que ele fracionava despesas para evitar licitações ou realizá-las em modalidades diferentes das exigidas pela lei, em um montante de R$ 363 mil do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Edivaldo Corrêa da Costa teve os direitos políticos suspensos por três anos por não ter prestado contas de R$ 329 mil repassados pelo Ministério da Integração Nacional, em convênio para obras de urbanização em São João de Pirabas e construção de muro de arrimo para contenção de encostas. Ele também foi condenado pelo juiz federal Rafael Lima da Costa a pagar multa equivalente a dez vezes o último salário que recebeu como prefeito. E está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, além de perder a função pública que porventura ocupe.
Raimundo Nogueira Filho foi condenado, juntamente com três ex-integrantes da comissão de fiscalização de serviços do município, pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, por improbidade administrativa nas contas referentes à construção de sistema de abastecimento de água que custou R$ 89 mil, com recursos da Fundação Nacional de Saúde. Todos perderam os direitos políticos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Representaram o MPF nas quatro ações civis públicas os procuradores da República Daniel César Azeredo Avelino, Felício Pontes Jr., José Augusto Torres Potiguar e Ubiratan Cazetta.

Quem quiser mais detalhes pode ler a íntegra das sentenças clicando nos números dos processos:

0006630-42.2003.4.01.3900 (caso São João de Pirabas) - 1ª Vara Federal em Belém
0009676-68.2005.4.01.3900 (caso Ponta de Pedras) – 1ª Vara Federal em Belém
0007945-32.2008.4.01.3900 (caso Portel) – 5ª Vara Federal em Belém
0008798-41.2008.4.01.3900 (caso Anajás) – 2ª Vara Federal em Belém

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