sexta-feira, 3 de maio de 2013

LEITE DO POVO DE TAILÂNDIA!




Diário Oficial Nº. 31923 de 26/05/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILANDIA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 235702
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILANDIA
ESTATUTO DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LATICÍNIOS 
DE TAILANDIA - EMLAT
CONSTITUIÇÃO: A Empresa Municipal de Laticínios de Tailândia - EMLAT é uma Empresa Pública Municipal, sob a forma de 
sociedade civil de fins lucrativos, regularmente autorizada a constituir-se pela Lei nº 255/2010, de 15 de junho de 2010 
e criada pelo Decreto Municipal n° 015/2011, de 27 de abril de 2011. Tem personalidade jurídica de direito privado, com 
patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, reger-se-á por este Estatuto e pela legislação pertinente.
DATA DE FUNDAÇÃO: 27 de abril de 2011.
SEDE: Rodovia - PA – 150, Km 135 - Cidade de Tailândia – 
Estado do Pará.
FINALIDADES E OBJETIVOS: Administrar a Indústrias de Laticínios, na área do Município de Tailândia, dentro das diretrizes do governo municipal, bem como comercializar todos os produtos extraídos e produzidos de suas atividades; 
II – Divulgar e valorizar o potencial industrial do Município de Tailândia; III – Executar programas e obras de desenvolvimento 
das áreas urbanas e rurais do município, visando à melhoria da condição de vida da população Tailandense. Para consecução de 
seus fins, a EMLAT poderá desenvolver atividades econômica tais como: I – Adquirir e alienar, por compra e venda de imóveis, bem como promover desapropriações, obedecida a legislação pertinente, em função da estrita execução dos planos e programas de melhoramentos específicos anteriormente aprovados pelo Conselho de Administração e pelo Executivo. 
II – Celebrar convênios e contratos com entidades públicas e particulares, mediante autorização ou aprovação legislativa; 
III – Realizar financiamentos e outras operações de crédito, observada a legislação pertinente.
DO CAPITAL E DE OUTROS RECURSOS - O capital da EMLAT será subscrito e integralizado pelo Município de Tailândia, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil de reais).
DA RECEITA - constitui receita da EMLAT:
 I – A remuneração dos convênios e contratos que firmar; 
II – Os juros, dividendos e outras rendas resultantes da exploração de seu capital;
 III – Prestação de Serviços; IV – As dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa do Município;
 V – Empréstimos, auxílios, contribuições e subvenções; 
VI – Doações, legados e rendimentos provenientes de outras fontes; 
VII – Produto de venda de material inservível;
 VIII – Operações de crédito.
 IX – Venda de leite.
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: - A EMLAT será administrada por: I – Diretoria Executiva; II Conselho de Administração.
DA DIRETORIA: A Diretoria Executiva da EMLAT é composta de Diretor Executivo; Diretor Técnico e Diretor Administrativo/Financeiro.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: O Conselho de Administração da EMLAT, composto por 05 (cinco) conselheiros, será integrado por: Secretária Municipal de Trabalho, Promoção e Assistência Social, como sua Presidente; Secretário Municipal de 
Finanças; Secretário Municipal de Administração; Secretário Municipal de Obras, um representante nomeado pelo Prefeito Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Na aquisição e alienação de bens, como contratação de obras e serviços, a EMLAT obedecerá às 
normas da legislação aplicável às licitações.
DESTINAÇÃO DO PATROMÔNIO: Em caso de liquidação, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, competindo ao 
Conselho de Administração determinar o procedimento a adotar, ¨ad referendum¨ do Prefeito Municipal.A extinção da empresa 
dependerá de autorização legislativa.
Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro na Junta Comercial do Estado do Pará e publicação no Diário Oficial 
do Estado do Para. Cidade de Tailândia, 23 de maio de 2011. 
GILBERTO MIGUEL SUFREDINI - Prefeito Municipal, FÁTIMA DE LOURDES SUFREDINI, Secretária Municipal de Trabalho, 
Promoção e Assistência Social, ROBERTO CARLOS GAMBIN, Secretário Municipal de Finanças, JOÃO BATISTA MEDEIROS, Secretário Municipal de Obras, LUIZ CLAUDIO BONEMANN, Secretário Municipal de Administração, AMARILDO DA SILVA LEITE, Advogado.

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