Inconformada com a falta de iniciativa do Legislativo diante da denúncia escrita que apresentou, com pedido de cassação de mandato, dos vereadores José Dário Oliveira Sousa e Ruth Lene Batista Eduardo por improbidade administrativa, a estudante Marinalva do Rosário da Silva interpôs Ação Popular com pedido de liminar, no Juizado de Tailândia, área da influência da PA-150, contra os dois parlamentares e mais o assessor legislativo Marcos Carlos
O teor da ação é a mesma da denúncia ignorada pela mesa diretora da Câmara: José Dário Oliveira Sousa e Ruth Lene Batista Eduardo, enquanto vereadores, não poderiam contratar com a Prefeitura nem tampouco com o Legislativo, por força de mandamentos legais de ordem constitucional e infraconstitucional. Não obstante, segundo a ação popular, José Dário seria alegadamente o verdadeiro proprietário da empresa M.C.S. Silva & Comércio (aberta em nome de Marco Carlos Souza Silva, seu assessor legislativo), que aluga ônibus escolar para a Secretaria de Educação por R$ 29.502,00 mensais, enquanto Ruth Lene Batista Eduardo supostamente tem contrato de aluguel de prédio com a prefeitura (R$ 6.000,00 por mês).
“Assim, a ação popular, justifica-se que os agentes públicos
requeridos, destinatários dos princípios que regem a administração pública,
conscientemente agiram em desconformidade com a lei, afrontando a ordem e a
moralidade administrativa, acarretando, com mencionada malversação do dinheiro
público, lesão ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Tailândia/PA. Por
conseguinte, todos os supramencionados procedimentos são nulos e as respectivas
despesas inequivocamente ilegais. Saliente-se, por oportuno, que a importância
deverá ser devidamente atualizada e devolvida ao erário municipal, como forma
de aplicação da mais lídima Justiça.”
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