terça-feira, 21 de maio de 2013

DEMUTRAN NÃO PODE MULTAR!

 Órgãos Municipais de Trânsito não pode multar ou apreender veículos por licenciamento atrasado ou falta de algum documento de porte obrigatório (CNH/PPD ou CRLV), isso é competência do DETRAN.

AMUB e DEMUTRANs só podem multar por circulação e estacionamento!!!!!

Segundo o CTB ( Código de trânsito Brasileiro) em seu artigo 24 (que trata das competências dos órgãos municipais de trânsito), as competências cabíveis aos órgãos municipais são medidas administrativas relacionadas à circulação, estacionamento e parada. O que for relacionado à habilitação e ao veículo é competência do DETRAN (art. 22).

Divulgue, compartilhe. Faça valer o seu direito!

Marcelo Therezo
Professor de Segurança no Trânsito

GUARDAS DO  DEMUTRAN DE TAILÂNDIA-PA

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