Órgãos
Municipais de Trânsito não pode multar ou apreender veículos por
licenciamento atrasado ou falta de algum documento de porte obrigatório
(CNH/PPD ou CRLV), isso é competência do DETRAN.
AMUB e DEMUTRANs só podem multar por circulação e estacionamento!!!!!
Segundo o CTB ( Código de trânsito Brasileiro) em seu artigo 24 (que
trata das competências dos órgãos municipais de trânsito), as competências
cabíveis aos órgãos municipais são medidas administrativas
relacionadas à circulação, estacionamento e parada. O que for
relacionado à habilitação e ao veículo é competência do DETRAN (art.
22).
Divulgue, compartilhe. Faça valer o seu direito!
Marcelo Therezo
Professor de Segurança no Trânsito
GUARDAS DO DEMUTRAN DE TAILÂNDIA-PA
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