sexta-feira, 3 de maio de 2013

EMCOTA - EMPRESA MUNICIPAL DE CONFECÇÕES TAILÂNDIA



O PREFEITO MUNICIPAL DE TAILÂNDIA - Estado do Pará, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 87, incisos III e X e 118, inciso II, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Orgânica do Município.
R e s o l v e:
Nomear a Sra. DEUSCIDETH ALMEIDA E SILVA para exercer o cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA da Empresa Pública,EMCOTA - EMPRESA MUNICIPAL DE CONFECÇÕES DE TAILÂNDIA, fazendo jus à remuneração conforme quadro salarial vigente.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAILÂNDIA - 
PARÀ, 09 de Fevereiro de 2012.
GILBERTO MIGUEL SUFREDINI
Prefeito Municipal de Tailândia  



 
 
PREFEITURA MUNICIPAl DE TAIlÂNDIA
ESTATUTO
DA EMPRESA MUNICIPAL DE 
CONFECÇÕES DE TAIlANDIA - EMCOTA
CONSTITUICÃO: a Empresa Municipal de confecções de Tailândia - EMCOTa é uma Empresa Pública Municipal, sob a forma de sociedade civil de fins econômicos, regularmente autorizada a constituir-se pela Lei nº 213/2009, de 07 de maio de 2009 e criada pelo Decreto Municipal n° 024/2009, de 25 de maio de 2009. Tem personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, reger-se-á por este Estatuto e pela legislação pertinente.
DATA DE FUNDAÇÃO: 25 de maio de 2009.SEDE: Travessa Irituia s/n, Vila Macarrão - Cidade de Tailândia – Estado do Pará.
FINALIDADES E OBJETIVOS: – Administrar a Indústria de Confecções, na área do Município de Tailândia, dentro das 
diretrizes do governo municipal, bem como comercializar todos os produtos extraídos e produzidos de suas atividades; Para consecução de seus fins, a EMcOTa poderá desenvolver atividades econômicas tais como:
 I – Adquirir e alienar, por compra e venda, imóveis, bem como promover desapropriações, obedecida a legislação pertinente, em função da estrita execução dos planos e programas de melhoramentos específicos anteriormente aprovados pelo Conselho de Administração e pelo Executivo.
II – Celebrar convênios e contratos com entidades públicas e particulares, mediante autorização ou aprovação legislativa;
III – Realizar financiamentos e outras operações de crédito, observada a legislação pertinente.
DO CAPITAl E DE OUTROS RECURSOS - O capital da EMCOTA será subscrito e integralizado pelo Município de Tailândia, no 
valor de Cr$ 600.000.000 (seiscentos mil de reais).
DA RECEITA - constitui receita da EMCOTA: 
I – A remuneração dos convênios e contratos que firmar;
II – Os juros, dividendos e outras rendas resultantes da exploração de seu capital; 
III – Prestação de Serviços;
IV – As dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa do Município;
 V – Empréstimos, auxílios, contribuições e subvenções;
 VI – Doações, legados e rendimentos provenientes de outras fontes; 
VII – Produto de venda de material inservível;
 VIII – Operações de crédito.
 IX – Venda de confecções.
Da ORGANIZAÇÃO SOCIAL: - A EMCOTA será administrada por: 
I – Diretoria Executiva;
 II Conselho de Administração.
DA DIRETORIA: A Diretoria Executiva da EMCOTA é composta de Diretor Executivo; Diretor Técnico e Diretor Administrativo/Financeiro.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: O Conselho de Administração da EMCOTA, composto por 03 (três) conselheiros, será integrado por: Secretário Municipal de Meio Ambiente, como seu Presidente; Secretário Municipal do Trabalho, Promoção e 
Assistência Social; Secretário Municipal de Finanças; Secretário Municipal de Obras,um representante nomeado pelo Prefeito 
Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Na aquisição e alienação de bens, como contratação de obras e serviços, a EMCOTa obedecerá às 
normas da legislação aplicável às licitações.
DESTINAÇÃO DO PATROMÔNIO: Em caso de liquidação, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, competindo ao 
Conselho de Administração determinar o procedimento a adotar, ¨ad referendum¨ do Prefeito Municipal.A extinção da empresa 
dependerá de autorização legislativa.Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro em cartório de registro de títulos e documentos e publicação no Diário Oficial do Estado do Para. Cidade de Tailândia, 1°de junho de 2009. 
GIlBERTO MIGUEL SUFREDINI - Prefeito Municipal, SEFRAN Da SIlVA ALMEIDA, Secretária Municipal de Meio Ambiente, 
FÁTIMA DE lOURDES SUFREDINI, Secretária Municipal do Trabalho, Promoção e Assistência Social, RObERTO caRlOS 
GAMBIN,Secretária Municipal de Finanças, SERGIO LUIZ VERDANA, Secretária Municipal de Obras, AMARIlDO DA SILVA LEITE - Advogado.


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