Segundo a
decisão, os bancos devem arcar com o prejuízo do roubo
SÃO PAULO
– A 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu que o consumidor que tiver
comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, não
precisará continuar pagando as parcelas caso o veículo seja roubado,
furtado ou mesmo amigavelmente devolvido.
A juíza
responsável pelo caso, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, atendeu ao pedido
da Alerj (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro), que propôs uma ação coletiva. Dessa forma, o banco, que é o real
proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é
quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.
“O
consumidor, que, no caso do leasing, é o possuidor legítimo, só teria que pagar
o sinistro à financeira se houvesse contribuído para o desaparecimento do
veículo com culpa ou dolo”, afirmou a magistrada.
Bancos
A ação foi movida contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros, sendo eles o BV Financeira, ABN Amro Real, Aymoré Financiamento e Arrendamento Mercantil de Veículos, Santander Leasing Arrendamento Mercantil, Banco Panamericano, Itaú Unibanco, Banco Bradesco Financiamentos, Finasa BMC, HSBC Bank Brasil, Banco Volkswagen, Banco Fiat, Banco Ford, Banco GMAC e
A ação foi movida contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros, sendo eles o BV Financeira, ABN Amro Real, Aymoré Financiamento e Arrendamento Mercantil de Veículos, Santander Leasing Arrendamento Mercantil, Banco Panamericano, Itaú Unibanco, Banco Bradesco Financiamentos, Finasa BMC, HSBC Bank Brasil, Banco Volkswagen, Banco Fiat, Banco Ford, Banco GMAC e
Banco
Sofisa.
Consumidor não precisa pagar leasing se o carro for roubado - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/carros/noticia/2788336/consumidor-nao-precisa-pagar-leasing-carro-for-roubado
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