Terça-feira, 16 de junho de 2009
IOEPA - Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 7063
ESTATUTO DA EMPRESA MUNICIPAl DE BRIQUETE DE TAIlANDIA - EMBRITA
CONSTITUIçãO: A Empresa Municipal de briquete de Tailândia - EMbRITa, é uma Empresa Pública Municipal, sob a forma de sociedade civil de fins econômicos, regularmente autorizada a constituir-se pela Lei nº 212/2009, de 07 de maio de 2009 e criada pelo Decreto Municipal n° 023/2009, de 25 de maio de 2009. Tem personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, reger-se-á por este Estatuto e pela legislação pertinente.
DATA DE FUNDAÇÃO: 25 de maio de 2009.
SEDE: Rodovia - Pa – 150, Km 132 - Cidade de Tailândia – Estado do Pará.
FINALIDADES E OBJETIVOS: Administrar a Indústrias de Briquete, na área do Município de Tailândia, dentro das diretrizes do governo municipal, bem como comercializar todos os produtos extraídos e produzidos de suas atividades;
II – Divulgar e valorizar o potencial industrial do Município de Tailândia;
III – Executar programas e obras de desenvolvimento das áreas urbanas e rurais do município, visando à melhoria da condição de vida da população Tailandense.
IV - Administrar as áreas industriais do Município, destinadas a implantação de indústrias poluentes e não poluentes.Para consecução de seus fins, a EMBRITA poderá desenvolver atividades econômicas tais como:
I – Adquirir e alienar, por compra e venda, imóveis, bem como promover desapropriações, obedecida a legislação pertinente, em função da estrita execução dos planos e programas de melhoramentos específicos anteriormente aprovados pelo Conselho de Administração e pelo Executivo.
II – Celebrar convênios e contratos com entidades públicas e particulares, mediante autorização ou aprovação legislativa;
III – Realizar financiamentos e outras operações de crédito, observada a legislação pertinente.
DO CAPITAl E DE OUTROS RECURSOS - O capital da EMBRITA
será subscrito e integralizado pelo Município de Tailândia, no
valor de Cr$ 800.000.000 (oitocentos mil de reais).
Da RECEITA - constitui receita da EMBRITA:
I – A remuneração dos convênios e contratos que firmar;
II – Os juros, dividendos e outras rendas resultantes da exploração de seu capital;
III – Prestação de Serviços;
IV – As dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa do Município;
V – Empréstimos, auxílios, contribuições e subvenções;
VI – Doações, legados e rendimentos provenientes de outras fontes;
VII – Produto de venda de material inservível;
VIII – Operações de crédito.
IX – Venda de briquete.
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAl: - A EMBRITA será administrada por:
I – Diretoria Executiva; II Conselho de Administração.
DA DIRETORIA: A Diretoria Executiva da EMBRITA é composta
de Diretor Executivo; Diretor Técnico e Diretor Administrativo/
Financeiro.
DO CONSElHO DE ADMINISTRAÇÃO: O Conselho de Administração da EMBRITA, composto por 03 (três) conselheiros,
será integrado por: Secretário Municipal de Meio Ambiente, como seu Presidente; Secretário Municipal do Trabalho, Promoção e
Assistência Social; Secretário Municipal de Finanças; Secretário Municipal de Obras,um representante nomeado pelo Prefeito Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Na aquisição e alienação de bens, como contratação de obras e serviços, a EMBRITA obedecerá
às normas da legislação aplicável às licitações.
DESTINAÇÃO DO PATROMÔNIO: Em caso de liquidação, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, competindo ao
Conselho de Administração determinar o procedimento a adotar, ¨ad referendum¨ do Prefeito Municipal.A extinção da empresa
dependerá de autorização legislativa.
Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro em cartório de registro de títulos e documentos e publicação no Diário Oficial
do Estado do Para. Cidade de Tailândia, 1°de junho de 2009.
GIlBERTO MIGUEL SUFREDINI - Prefeito Municipal, SEFRAN DA SIlVA ALMEIDA, Secretária Municipal de Meio Ambiente, FÁTIMA DE LOURDES SUFREDINI,Secretária Municipal do Trabalho, Promoção e Assistência Social, ROBERTO CARLOS GAMBIN, Secretária Municipal de Finanças, SERGIO LUIZ VERDANA, Secretária Municipal de Obras, AMARIlDO DA SIlVA LEITE-Advogado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 348048
PORTARIA Nº 23/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAILÂNDIA - Estado do Pará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 87, incisos III e X e 118, inciso II, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Orgânica do Município.
R e s o l v e:
Nomear o Sr. SERGIO LUIZ VEDANA para exercer o cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO da Empresa Pública, EMBRITA - EMPRESA MUNICIPAL DE BRIQUETE DE TAILÂNDIA S/A, fazendo jus à remuneração conforme quadro salarial vigente.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAILÂNDIA -
PARÀ, 09 de Fevereiro de 2012.
GILBERTO MIGUEL SUFREDINI
Prefeito Municipal de Tailândia
PORTARIA Nº 24/2012
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