A 2ª Turma do STF
tinha afetado ao plenário — como caso-padrão — o julgamento de recurso extraordinário
do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual a atividade de músico não depende
de registro ou licença, não podendo sua “livre expressão” ser impedida por
interesses do órgão de classe.
A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, deu ênfase, no
seu voto, aos incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição, que dispõem,
respectivamente:
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; “é livre
o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer”.
A relatora
e a maioria dos demais ministros ressaltaram em seus votos que a questão tinha
analogia com a da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de
jornalista, que foi derrubada pelo mesmo plenário, em junho de 2009. Fonte: Jornal do Brasil
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