terça-feira, 19 de novembro de 2013

TRE CASSA MANDATO DO DEPUTADO GABRIEL GUERREIRO

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A juíza Eva do Amaral Coêlho relatou a a ação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado Gabriel Guerreiro, Cláudio Cunha e outros. Concluiu pela cassação do mandato do deputado, sendo acompanhada pela Dra Ezilda Mutran. Divergiram os Juízes Mancipor Lopes e Ruy Dias que aplicavam somente multa pela conduta vedada. O voto de desempate da Desembargadora Célia Regina no exercício da presidência reconheceu a procedência da ação por conduta vedada.
O deputado do PV está sendo acusado de captação de sufrágio e conduta vedada nas eleições de 2010, quando a Polícia Federal realizou operação na SEMA e gravou ligações telefônicas com ordem judicial onde os representados estariam intermediando projetos florestais no Marajó e em outras regiões. Dentre as liberações intermediadas estariam projetos de manejos de açaizais que beneficiariam 5 mil famílias.
A defesa sustentou nulidades no processo, como cerceamento de defesa e ilicitude da prova, mas não foram acolhidas pelo Tribunal.
O deputado federal Puty foi julgado por fato semelhante da mesma operação da PF e foi cassado no TRE/PA, mas obteve liminar do TSE e permanece no cargo até o julgamento de recurso.
A acusação é de que Gabriel Guerreiro teria sido beneficiado pela aprovação de projetos para fins eleitorais.
A SEMA é novamente o foco das investigações. Acusações de recebimento de propinas, de demora proposital nos processos e de outros ilícitos foram novamente destacados no julgamento da ação.
O ex-deputado Chico da Pesca foi o primeiro deputado estadual eleito em 2010 a ser cassado pelo TRE e não conseguiu retornar ao cargo. Era seu primeiro mandato. Já Gabriel Guerreiro já exerceu 7 mandatos, entre cargos de vereador e deputado.
O suplente do deputado Gabriel Guerreiro (23.541 votos) é o sindicalista Zé Francisco, também do PV (21.908). Cabem ainda Embargos de Declaração no TRE/PA.
Guerreiro foi penalizado com a perda do mandato, multa (75 mil ufir) e ainda ficou inelegível por 8 anos. Certamente que irá buscar no TSE a suspensão da decisão, visando se manter no cargo, pelo menos até o fim do próximo ano. Fonte: Gazeta Miriense
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TRE-PA cassou deputado Gabriel Guerreiro

Causou comoção na Alepa, em meio à sessão de hoje, a notícia da cassação do deputado Gabriel Guerreiro(PV) pelo TRE-PA, condenado ainda a multa no valor de 75 mil UFIRs e à inelegibilidade por 8 anos. O voto da relatora, juíza Eva do Amaral Coelho, foi seguido pelas juízas Ezilda Mutran e pela desembargadora Célia Regina, esta em voto de Minerva, no exercício da presidência  da Corte. Divergiram o juiz federal Ruy Dias e o juiz Mancipor Lopes, que aplicaram somente multa pela conduta vedada.
 
A ação eleitoral é desdobramento da operação da Polícia Federal na SEMA, que gravou ligações telefônicas com ordem judicial nas quais estariam sendo intermediados projetos florestais no Marajó e em outras regiões. Dentre as liberações estariam projetos de manejo de açaizais em benefício de 5 mil famílias. A defesa sustentou nulidades no processo, como cerceamento de defesa e ilicitude da prova, mas não foram acolhidas pelo Tribunal. A acusação é de que Gabriel Guerreiro teria sido beneficiado pela aprovação de projetos para fins eleitorais.
 
Gabriel Guerreiro já exerceu 7 mandatos, de vereador e deputado estadual e federal, inclusive Constituinte. O suplente que assume sua vaga, caso não consiga obter liminar perante o TSE com efeito suspensivo da decisão, é o sindicalista Zé Francisco, também do PV. Cabem, ainda, Embargos de Declaração perante o TRE-PA.

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