A juíza Eva do Amaral Coêlho relatou a a ação eleitoral movida pelo
Ministério Público Eleitoral contra o deputado Gabriel Guerreiro,
Cláudio Cunha e outros. Concluiu pela cassação do mandato do deputado,
sendo acompanhada pela Dra Ezilda Mutran. Divergiram os Juízes Mancipor
Lopes e Ruy Dias que aplicavam somente multa pela conduta vedada. O voto
de desempate da Desembargadora Célia Regina no exercício da presidência
reconheceu a procedência da ação por conduta vedada.
O deputado do PV está sendo acusado de captação de sufrágio e conduta
vedada nas eleições de 2010, quando a Polícia Federal realizou operação
na SEMA e gravou ligações telefônicas com ordem judicial onde os
representados estariam intermediando projetos florestais no Marajó e em
outras regiões. Dentre as liberações intermediadas estariam projetos de
manejos de açaizais que beneficiariam 5 mil famílias.
A defesa sustentou nulidades no processo, como cerceamento de defesa e
ilicitude da prova, mas não foram acolhidas pelo Tribunal.
O deputado federal Puty foi julgado por fato semelhante da mesma
operação da PF e foi cassado no TRE/PA, mas obteve liminar do TSE e
permanece no cargo até o julgamento de recurso.
A acusação é de que Gabriel Guerreiro teria sido beneficiado pela aprovação de projetos para fins eleitorais.
A SEMA é novamente o foco das investigações. Acusações de recebimento
de propinas, de demora proposital nos processos e de outros ilícitos
foram novamente destacados no julgamento da ação.
O ex-deputado Chico da Pesca foi o primeiro deputado estadual eleito
em 2010 a ser cassado pelo TRE e não conseguiu retornar ao cargo. Era
seu primeiro mandato. Já Gabriel Guerreiro já exerceu 7 mandatos, entre
cargos de vereador e deputado.
O suplente do deputado Gabriel Guerreiro (23.541 votos) é o
sindicalista Zé Francisco, também do PV (21.908). Cabem ainda Embargos
de Declaração no TRE/PA.
Guerreiro foi penalizado com a perda do mandato, multa (75 mil ufir) e
ainda ficou inelegível por 8 anos. Certamente que irá buscar no TSE a
suspensão da decisão, visando se manter no cargo, pelo menos até o fim
do próximo ano. Fonte: Gazeta Miriense
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TRE-PA cassou deputado Gabriel Guerreiro
Causou
comoção na Alepa, em meio à sessão de hoje, a notícia da cassação do
deputado Gabriel Guerreiro(PV) pelo TRE-PA, condenado ainda a multa no
valor de 75 mil UFIRs e à inelegibilidade por 8 anos. O voto da
relatora,
juíza Eva do Amaral Coelho, foi seguido pelas juízas Ezilda Mutran e
pela desembargadora Célia Regina, esta em voto de Minerva, no exercício
da presidência da Corte. Divergiram o juiz federal Ruy Dias e o juiz
Mancipor Lopes, que aplicaram somente multa pela conduta vedada.
A
ação eleitoral é desdobramento da operação da Polícia Federal na SEMA,
que gravou ligações telefônicas com ordem judicial nas quais estariam
sendo intermediados projetos florestais no Marajó e em outras regiões.
Dentre as liberações estariam projetos de manejo de açaizais em
benefício de 5 mil famílias. A
defesa sustentou nulidades no processo, como cerceamento de defesa e
ilicitude da prova, mas não foram acolhidas pelo Tribunal. A acusação é de que Gabriel Guerreiro teria sido beneficiado pela aprovação de projetos para fins eleitorais.
Gabriel Guerreiro já exerceu 7 mandatos, de vereador e deputado estadual e federal, inclusive Constituinte. O
suplente que assume sua vaga, caso não consiga obter liminar perante o
TSE com efeito suspensivo da decisão, é o sindicalista Zé Francisco,
também do PV. Cabem, ainda, Embargos de Declaração perante o TRE-PA.
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