Perguntar
não ofende:
O que
estão fazendo a assessoria do Prefeito Ney?
pois
ultimamente a Prefeitura tem sido alvo de varias Ações que poderiam
ter sido
evitadas se a assessoria Juridica funciona-se... tem advogado ganhando alto salário sem trabalhar...
Veja a decisão:
Requerente: ROSENEIDE LOUREIRO OLIVEIRA
Requerido: MUNICÍPIO DE TAILÂNDIA – PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
Requerido: ROSINEI PINTO DE SOUZA
Requerido: JANDIR LORENSONI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Recebo
a inicial
2. Passo
ao exame do pedido de antecipação de tutela.
Trata-se
de Ação Popular com pedido liminar para que determine que a Municipalidade, nos
limites de sua competência, retire a placa de inauguração da quadra da Escola
Gabriel Lage.
A
Requerente alega que houve lesão ao patrimônio público, bem como ilegalidade do
ato praticado, em decorrência de ter ocorrida a inauguração de uma quadra
poliesportiva com o nome de um dos Requeridos, qual seja o de JANDIR LORENSONI, tratando-se de pessoa
viva e de um empresário bem sucedido na cidade, tendo a referida quadra sido
construída com recurso federal advindo do FNDE.
De acordo
com a inicial, o Requerido JANDIR
LORENSONI seria ex-professor da escola em voga, bem como cunhado do
ex-prefeito de Tailândia GILBERTO SUFREDINE, cassado no ano de 2012 em virtude de
corrupção. O referido ato estaria
eivado de ilegalidade e imoralidade, pois o Chefe do Executivo teria homenageado
o cunhado de seu patrono.
Junta aos
autos Certidão da Justiça Eleitoral que certifica que a Requerente está quite
demonstrando assim a legitimidade para ajuizar a presente ação popular.
Igualmente
junta documento às fls. 10, que diz respeito a fotos relativas à Quadra
Poliesportiva e a placa que fora colocada.
ENTENDO PELO DEFERIMENTO DO
PEDIDO LIMINAR.
Considerando
os argumentos e os documentos apresentados pela parte autora, verifico que de
fato, estão presentes os requisitos legais para a concessão da antecipação dos
efeitos da tutela pretendida, previstos no Art. 273, I do CPC.
A
verossimilhança e a relevância das alegações estão evidenciadas, notadamente,
pelo fato de o homenageado ser empresário bastante conhecido nesta cidade,
tendo inclusive comparecido neste Juízo para participação em audiência de
transação penal em outro processo.
Por outro
lado, o perigo da demora até a decisão final está presente em razão do título
conferido à Quadra Poliesportiva ferir a moralidade administrativa e legalidade
a cada dia que permanece na Escola.
De igual
modo, verifico patente a utilidade e a reversibilidade do provimento judicial
solicitado.
Assim,
concedo a tutela antecipada requerida para determinar a retirada da placa em
nome dos requeridos da Escola, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil).
CITE-SE a
Prefeitura Municipal, na pessoa do Prefeito Municipal de Tailândia, bem como o
requerido para apresentarem contestação no prazo de 20 (vinte) dias, com fulcro
no Art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65.
Determino
ainda o desentranhamento da contra-fé juntada por equivoco as fls. 11/22.
Intime-se.
Decisão servindo
de Mandado.
Tailândia, 07 de outubro de 2013.
Juíza de Direito Substituta
Respondendo pela 1ª Vara Criminal de Tailândia
Postado por Simone Sanchez -
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