A
compra de veículo automotor novo por pessoas com deficiência física,
visual e mental, ou com autismo está mais barata no Pará a partir deste
ano. Com a adesão do governo do Estado à medida estabelecida pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os consumidores com
algum tipo de deficiência ficam isentos do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A
decisão, que foi ratificada por intermédio do Convênio nº 38/12, do
Confaz, está sendo incluída à legislação tributária do Estado; com isso,
o adquirente do veículo terá descontos que podem chegar a quase 20% do
valor do bem.
A
regra é válida apenas para veículos cujo preço de venda ao consumidor
não seja superior a R$ 70 mil, incluindo os tributos incidentes. Outro
critério estabelecido pelo convênio diz respeito à ausência de débitos
por parte do comprador com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.
Quanto à aquisição do automóvel, deverá ser registrada no Departamento
de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) em nome da pessoa com
deficiência, sendo que um representante legal do adquirente responderá
solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em função da isenção.
Para lançar mão do benefício, a pessoa com deficiência deve comprovar
sua condição de acordo com a norma estabelecida pelas Unidades da
Federação.
A
medida deve fomentar em 5% o volume de vendas do carro 0 km no Pará,
calcula o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores
de Veículos do Estado (Sincodiv), Leonardo Pontes. De acordo com Pontes,
estas são ações que melhoram a condição de vida daqueles que apresentam
baixo grau de mobilidade. "A alíquota de 17% do ICMS, somada à isenção
de 3% do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), pode gerar um
desconto de 20% no valor do veículo", explica.
Na avaliação do
presidente da Associação Paraense dos Portadores de Deficiência (APPD),
Nei Gil, este pode ser considerado um passo importante para os mais de
um milhão de pessoas com deficiência que residem no Pará, mas a medida é
insuficiente. "A maioria dos deficientes não dispõe da condição
financeira necessária para comprar um carro, nem com e nem sem o ICMS",
avalia.
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