STF decide que piso salarial de professores é devido desde abril de 2011
Professores também têm direito a receber gratificações e outras vantagens
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (27), por maioria de sete votos,
que a lei federal de 2008 que instituiu o piso salarial dos professores
de educação básica – hoje fixado em R$ 1. 567 – está em vigor desde 27
de abril de 2011, data em que o plenário do tribunal proclamou a
constitucionalidade da Lei 11.738/2008.
Os governos do
Rio Grande do Sul, do Ceará, de Mato Grosso e Santa Catarina
recorreram (embargos declaratórios), na esperança de que o STF modulasse
os efeitos daquela decisão, dando mais tempo aos estados para
o cumprimento da lei. Os embargos foram negados na sessão
desta quarta-feira.
Em abril de 2011, o STF concluiu que a Lei 11.738/2008 era constitucional, ao estabelecer um piso nacional para os professores,
e que tal termo deve ser entendido como remuneração mínima. Assim,
os professores das escolas públicas têm o direito de receber, além
do vencimento básico ou piso, gratificações e outras vantagens a
eles devidas.
O ministro Joaquim Barbosa, relator
da ação de inconstitucionalidade em questão, defendia a vigência do
novo piso desde a promulgação da lei, mas ficou vencido, a partir do
voto divergente do ministro mais novo do tribunal – Teori Zavascki - que
levou em conta o fato
de que o aumento substancial de gastos públicos pelos estados e
municípios poderia ser insuportável, se os professores tivessem que
receber de acordo com o novo piso desde 2008. Teori
Zavascki levou em conta o fato de que o aumento substancial de gastos
públicos pelos estados e municípios poderia ser insuportável
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