TRE-PA CONDENA ANA JÚLIA INELEGÍVEL ATÉ 2020 POR DAR DINHEIRO PARA PREFEITOS NA ELEIÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou por três votos contra um a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então candidato a vice, Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200 mil e 100 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), respectivamente. Ana Júlia foi condenada por firmar convênios com municípios do interior e repassar verbas públicas em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, a partir de 3 de julho daquele ano. A multa a Ana Júlia equivale a R$ 500 mil e a Anivaldo, R$ 240 mil. A relatora do processo, desembargadora Eva do Amaral Coelho, julgou prejudicados os pedidos de cassação de mandatos formulados na representação, uma vez que os réus não foram eleitos no pleito de 2010. A defesa de Ana Júlia disse que irá recorrer.
Com a condenação, a ex-governadora ficará inelegível até 2020. A Lei da "Ficha
Limpa" diz que são inelegíveis por oito anos os candidatos que forem
condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da
Justiça Eleitoral. A ação de investigação judicial eleitoral impetratada em
2010 contra Ana Júlia pela Coligação "Juntos com o Povo’’ voltou à pauta
ontem, após pedido de vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão de 27
deste mês. Na ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu voto. Ela
excluiu do processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a Coligação Frente
Popular Acelerá Pará, também citados na ação, por não reconhecer ilicitudes nas
ações dos três representados.
A defesa de Ana Júlia Carepa sustenta que os repasses feitos
aos municípios paraenses em 2010 não foram transferências voluntárias, mas
imposição legal da Assembleia Legislativa do Estado. O advogado Cláudio Bordalo
defende que o projeto de lei enviado por Ana Júlia à Alepa em 2009 não destinou
verbas aos municípios, tampouco colocou datas, por se tratar de ano eleitoral,
entretanto, ao aprová-lo, a própria Alepa acrescentou dois artigos com valores
destinados aos municípios e obrigação de repasse em cota única, para a conta
específica das prefeituras Municipais, até 72 horas contadas da entrega dos
respectivos planos de aplicação, sob pena de responsabilidade à ex-governadora.
"No caso dos municípios, a lei estadual fixou quais receberiam
recursos, o valor mínimo de cada transferência e, inclusive, prazo para sua
realização, sendo assim, não se pode falar em livre arbítrio da
ex-governadora’’, disse Bordalo, que aguardará a publicação do acórdão do TRE
para definir nova estratégia da defesa. (Amazônia – ORM)
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