domingo, 22 de dezembro de 2013

Alepa muda regra para aposentadoria

A partir de 2015
Deputados de 1o mandato não terão direito especial como parlamentar
IRNA CAVALCANTE
Da Redação
A partir de 2015, os deputados de primeiro mandato não terão mais direito a aposentadoria especial como parlamentar. Na última semana, a Assembleia Legislativa (Alepa) aprovou um projeto de lei que extingue o Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Ipalep) e em seu lugar cria o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares.
De acordo com o presidente da Casa, deputado Márcio Miranda (DEM), o novo plano, ligado à Mesa Diretora, vai administrar as contribuições daqueles que já tem direito adquirido até que cessem seus efeitos. Atualmente, o Parlamento gasta por mês quase R$ 690 mil para garantir o benefício de 145 segurados. Por ano, isso significa mais de R$ 8,2 milhões dos cofres públicos para deputados, ex-deputados e pensionistas.
"A partir de agora, este vai ser um quadro em extinção, que não vai mais crescer e, sim, diminuir. O Ipalep não é da Alepa, tinha gestão própria, arrecadava recursos e o Parlamento não tinha qualquer ingerência sobre ele. Porém, esta era uma despesa do Parlamento que vinha crescendo muito. Se não tomássemos uma atitude, iria virar uma bola de neve", afirmou Márcio Miranda, que junto com o presidente do Ipalep, o deputado Antonio Rocha (PMDB), assinam o projeto.
A medida vem igualar o regime previdenciário da Assembleia ao que já é praticado pelo Congresso há pelo menos 15 anos. "Mas nunca ninguém tinha feito antes. Foi mais um ganho para sociedade. Uma modernização do Parlamento do Pará que dá mais um passo para tirar privilégio dos deputados", reforçou o presidente da Casa.
A liquidação do Ipalep ocorrerá em 1º de fevereiro de 2015, e a transição se fará por uma Comissão Mista, a ser criada por Ato da Mesa Diretora. De acordo com o projeto aprovado, ficam garantidos todos os direitos adquiridos aos atuais segurados, que poderão se inscrever no Plano de Seguridade Social dos Parlamentares da Assembleia Legislativa, ao término do exercício do presente mandato, independentemente de idade e de exame de saúde.
Já os deputados que ingressarem a partir da 18ª Legislatura, obrigatoriamente, participarão do Regime Geral de Previdência, caso não estejam vinculados a outro regime.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Raimundo Santos (PEN), construiu, ao lado de Márcio Miranda, o acordo em torno da proposta. E foram vários meses de negociação entre os parlamentares da ativa e os aposentados, que incluíram debates com os ex-presidentes Ronaldo Passarinho e Mário Chermont e o ex-deputado e jurista Zeno Veloso.
O Plano de Seguridade Social mantém praticamente as mesmas regras do Ipalep, com a diferença de que passa a ser administrado diretamente pela Mesa Diretora da Casa, que irá absorver todo o acervo patrimonial e financeiro do órgão.
Para se aposentar como parlamentar, não é preciso muito. Diferentemente da maioria dos trabalhadores que precisam ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de serviço para homens, os deputados estaduais, independentemente do sexo, precisam apenas de oito anos de contribuição, ou seja, exercer dois mandatos, seguidos ou alternados.
Os proventos são calculados proporcionalmente ao período de contribuição, incorporando, a cada ano de mandato, o correspondente a 1/20 de 80% dos subsídios dos deputados, que é o teto máximo da aposentadoria. Sendo que para alcançar este índice, basta que o deputado tenha contribuído por cinco mandatos. Os atuais deputados que ainda não têm o tempo suficiente para requerer a aposentadoria ou que quiserem alcançar o teto máximo de contribuição, poderão optar por continuar contribuindo com o Plano ou requerer ressarcimento. Mas todos terão que se recadastrar.
ALÍQUOTA
Uma das diferenças do projeto é que antes a alíquota de contribuição dos parlamentares que era de 10% passará a ser de 11%, como a da maioria dos trabalhadores brasileiros. Os inativos e pensionistas que antes contribuíam com outros 20% terão a alíquota reduzida em 11%. Enquanto que a Alepa continua arcando com o dobro dos segurados.
O regime previdenciário dos deputados do Pará, instituído pela lei 6.310, de 26 de julho de 2000, em vigor hoje, abriu uma brecha para que Poder Público, mais do que um representante "patronal", participasse como uma "mãe" para os representantes do povo.
Para se ter uma ideia, enquanto a maioria dos servidores públicos não pode acumular duas aposentadorias – salvo nas exceções previstas em lei (professor, profissionais da saúde e cargos em comissão) – no Ipalep e no novo plano, nada impede que os ex-deputados possam continuar recebendo a aposentadoria obtida pelo mandato cumulativamente com pensões e proventos de qualquer natureza. Diga-se de passagem, tudo dentro da legalidade.
Por isso, na lista de beneficiários do Ipalep estão vários Conselheiros dos Tribunais de Contas que já foram deputados. Isso quer dizer que, além de receberem um salário que é de mais de R$ 20 mil, podem receber o dinheiro da aposentadoria da Alepa. Dentre os aposentados que da ativa estão os conselheiros Cipriano Sabino, Luiz Cunha, Cezar Colares, André Dias, Lourdes Lima, Zeca Araujo e Lula Chaves.
A lista é farta e inclui também o hoje prefeito de Ananindeua, Manoel Pioneiro, o secretário de obras do Estado Joaquim Passarinho, o secretário de estado de energia Nicias Ribeiro, o ex-vereador Nadir Neves, e o ex-deputado Luis Afonso Seffer. Atualmente são 69 aposentados que recebem entre R$ 6,4 mil e R$ 16 mil por mês. Já a lista de pensionistas compreende 34 beneficiários que recebem entre R$ 3,8 mil e R$ 16 mil.
Fonte O Liberal









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