segunda-feira, 5 de maio de 2014

Ibama de Santarém está sob intervenção


Polícia Federal investiga Ibama de Santarém

 

Favorecimento a empresas madeireiras, fraudes, corrupção e desaparecimento de processos. Isso tudo está sob a apuração da Polícia Federal (PF) de Santarém, que desde o dia 29 passado, cumprindo determinação da Justiça Federal, mantém fechada, com cadeado no portão e vigilância de 24 horas, a sede da superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) naquela cidade.
Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz da 1ª Vara Federal de Santarém, José Airton Aguiar Portela. Ele decretou sigilo nas investigações e também na operação da PF, o que pegou de surpresa os servidores do Ibama, segundo informações contidas em reportagem do jornal santareno “O Impacto”.
O gerente do Ibama de Santarém, Antônio Hernandes Torres Júnior, foi afastado temporariamente do cargo. A gerência do órgão no município está sendo ocupada interinamente por Silvana Cardins, que deslocou-se de Belém, após a presidência do órgão em Brasília solicitar a inspeção na sede de Santarém. O chefe da delegacia da Polícia Federal no município, Olavo Athayde Pimentel, informou que a operação foi deflagrada com a ajuda da direção do próprio Ibama local para que não houvesse nenhum problema no cumprimento da ordem judicial.
Fontes ligadas ao Judiciário revelaram que a sede permanecerá lacrada para averiguações até a próxima terça-feira, dia 6. “O Impacto” apurou que o Ibama também teria sofrido uma intervenção administrativa para auditoria interna, devido ter sido alvo de denúncias de desaparecimentos de vários documentos. Dentre os documentos que sumiram da sede do órgão estão vários processos de Auto de Infração Ambiental (AIA). Quando os agentes da PF entraram na sede, todas as salas foram vasculhadas em busca dos papéis.
Como a ordem do juiz José Airton Portela previa busca e apreensão, os policiais também se deslocaram para as residências de vários servidores. Computadores, documentos impressos, entre outros materiais, foram analisados e apreendidos pela PF, assim como servidores foram vistoriados pelos agentes. Um dos casos é relacionado ao inquérito policial de número 113/2014, referente ao processo número 901-43.2014.21.01.3902, no qual Portela determinou o mandado de busca e apreensão.
LACRE
Segundo “O Impacto”, desde terça-feira ninguém está podendo entrar no órgão, que teve os portões lacrados com cadeados. Vários advogados e empresários que se deslocaram para a sede do Ibama à procura dos serviços tiveram que retornar. Já os policiais federais dizem que, por enquanto, o órgão está fechado e só voltará a funcionar após a conclusão do trabalho da PF.
O superintendente do Ibama no Pará, Hugo Américo Rubert Schaedler, reforçou que a operação ocorreu de forma conjunta do Ibama com a Polícia Federal, onde a corregedoria do órgão levantou diversos processos e procedimentos que estavam equivocados e que precisam ser apurados. “A Polícia Federal fez a parte dela na questão judicial. São processos que a gente não pode falar sobre nenhum tipo de dado porque corre em segredo de justiça”, acrescentou.
Ele disse ainda que a ação policial teve a colaboração da corregedoria do órgão, que abriu as portas para que fossem encontrados os documentos arrolados no processo. A busca judicial, informou, acabou depois que a PF cumpriu na terça-feira os mandados de busca e apreensão. Ele declarou que o Ibama está fazendo administrativamente um procedimento de correção, onde são levantados outros procedimentos que precisam ser corrigidos. “Pessoas de Belém e de outros estados vão passar 30 dias aqui em Santarém fazendo os levantamentos desses processos. Na medida do possível, será restabelecido o atendimento ao público e, se alguém tiver de ser penalizado, não mediremos esforços para punir”.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o documento que abre o processo administrativo destinado à apuração da existência, ou não, do crime previsto na legislação. As infrações ambientais são apuradas mediante processo administrativo especifico, no qual é assegurado ao acusado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. 
Diz o artigo 70 da lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais ou LCA, que a infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O auto de infração ambiental e posterior instauração de processo administrativo constituem atos de competência dos funcionários de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), desde que designados para as atividades de fiscalização, sendo que também são igualmente competentes os agentes da Capitania dos Portos e do Ministério da Marinha, sob pena de corresponsabilidade.
Uma vez que a Constituição Federal em seu Artigo 225 “caput” assegurou ser dever de todos a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades acima mencionadas, para efeito do exercício do seu poder de polícia. 
O auto de infração deverá ser lavrado pela autoridade ambiental que a houver constatado no local em que foi verificada a infração, devendo conter: nome do infrator, seu domicílio e/ou residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; local, data e hora da infração; descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza sua imposição; ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo.
(Diário do Pará)

 

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