terça-feira, 29 de abril de 2014
sábado, 26 de abril de 2014
Pastor é preso com menor em motel
Um pastor
evangélico foi preso, nesta quinta-feira (25), após ser flagrado em um
motel com uma menina de 12 anos. O caso ocorreu na manhã desta quinta-feira (25), em Castanhal, nordeste paraense.
Os policiais receberam uma denúncia anônima e
seguiram até o motel, onde encontraram o pastor no quarto com a menina.
Segundo os policiais, ele estava sem camisa e deitado na cama.
Ele prestou depoimento e disse que a menor
costumava “flertar com ele”. Segundo os policiais da delegacia de
Castanhal, a menina disse ter ido por vontade própria ao motel.
Entretanto, para o Código Penal, o ato do preso é qualificado como estupro de vulnerável.
O pastor continua preso na delegacia do município e a garota foi encaminada para exame de corpo de delito.
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Você quer fazer denúncias, enviar fotos, vídeos e informações para a redação do Diário do Pará? Salve o número (91) 8407-7070 nos contatos da agenda telefônica e, assim que tiver alguma informação relevante para repassar ao jornal, é só enviar via whatsApp. O serviço ficará on-line 24h, sempre monitorado por um jornalista de plantão.
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( DOL -Sexta-Feira, 25/04/2014 )
terça-feira, 15 de abril de 2014
Advogado morreu quando mantinha relações sexuais com um travesti
Um advogado morreu
vítima de um infarto enquanto supostamente mantinha relações sexuais com
uma travesti. O caso aconteceu próximo a um posto de combustíveis.
Walker
de Montemor Quagliarello, de 50 anos, deu entrada, por volta das 3 horas da
manhã, em um Hospital Regional Público e faleceu pouco tempo depois.
A
travesti, que faz programas sexuais no perímetro urbano de uma BR, mandou
mensagens para amigos no momento do incidente. Veja abaixo alguns trechos do
conteúdo da conversa do travesti:
23h56
– “Gente, caramba, um homem aqui apagou depois de go… Tô aki presa num carro e
um monte de repórter fora… Q azar”.
00h04
– “Deu um branco aqui. O que pode ter sido? AVC, infarto silencioso, coma
pós-droga (álcool, narcóticos, medicamento”.
00h05
– “Ele apagou… Mas de início tava com pulso forte e tenso… depois de muito
tempo, foi ficando com pulso fraco… aí o samu retirou do carro”, finalizou.
O
advogado foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu),
mas não resistiu.
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Advogado investigado em operação da PF morre durante programa com travesti dentro de carro
Um advogado morreu vítima de um infarto na madrugada desta sexta-feira, (11/04/2014), em Araguaína -To, enquanto supostamente mantinha relações sexuais com uma travesti.
O caso aconteceu
próximo a um posto de combustíveis no setor JK.
De acordo com
informações apuradas pela REDE TO, Walker de Montemor Quagliarello, de 50 anos,
deu entrada, por volta das 3 horas da manhã, no Hospital Regional Público de
Araguaína (HRPA) e faleceu pouco tempo depois.
A travesti, que faz
programas sexuais no perímetro urbano da BR-153, mandou mensagens para amigos
no momento do incidente. O site teve acesso ao conteúdo. Confira:”Gente,
caramba, um homem aqui apagou depois de go… Tô aki presa num carro e um monte
de repórter fora… Q azar”. “Deu um branco aqui. O que pode ter sido? AVC,
infarto silencioso, coma pós-droga (álcool, narcóticos, medicamento”. “Ele
apagou… Mas de início tava com pulso forte e normotenso… depois de muito tempo,
foi ficando com pulso fraco… aí o samu retirou do carro”, finalizou.
O advogado foi
socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não
resistiu. O corpo foi encaminhado para Palmas, onde acontecerá o
sepultamento.Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lamentou a morte do
advogado, mas deu outra versão para o ocorrido.
“Drº Walker
Quagliarello, conhecido entre os colegas advogados como Kiko, estava na estrada
entre as cidades de Tocantinópolis e Araguaína quando começou a sentir-se mal.
Ao estacionar o carro às margens da rodovia foi vitimado pelo acidente
cardiovascular.”, diz um trecho.
Operação Maet
Em dezembro de 2012,
Walker de Montemor foi suspenso do quadro de advogados da OAB após ser acusado
de envolvimento com a venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Tocantins
(TJ) durante a operação Maet, da Polícia Federal (PF).
Fonte:Redeto
sexta-feira, 11 de abril de 2014
Acará - Pa, um prefeito pintor. Condenado.
Vejam se dá para acreditar.
Em 2012, o peemedebista José Maria Mota Júnior disputou a Prefeitura de Acará-Pa e se elegeu.
Em 1º de janeiro de 2013, o cara, ou melhor, Sua Excelência assumiu o mandato.
Tão logo assumiu, começou a mandar todos os prédios públicos do município de azul e verde, uma combinação, vamos e convenhamos, pra lá de exótica.
Por que de azul e verde?
Porque azul e verde, ora bolas, foram as cores de sua campanha.
Hehehe.
E aí?
E aí que uma ação popular ajuizada por José Maria Salgado Monteiro, assinada pelo advogado Miguel Biz, foi para na Justiça. E na última quarta-feira saiu a sentença.
O juiz da Comarca, Wilson de Souza Corrêa, prolatou a sentença (leiam aqui aqui a íntegra). E, claro, condenou Sua Excelência.
Mota Jr. terá que repor as cores originais de todos os prédios.
Além disso, terá que ressarci o erário em R$ 50 mil, acrescido de juros e correção monetária.
E como descumpriu uma ordem judicial, também terá de pagar multa no valor de R$ 50 mil, sob sua "responsabilidade direta e pessoal", conforme destaca o magistrado.
Parece brincadeira, mas não é, não.
Leiam, abaixo, o dispositivo (parte final) da sentença.
E acreditem: o prefeito fez mesmo o que fez.
Ora, se fez.
------------------------------------------------
DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, e tudo o mais que consta dos autos, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, para nos termos do art. 11, da Lei nº. 4717/65:
a) decretar a invalidade do ato administrativo que determinou a pintura dos prédios públicos do município de Acará-PA, nas cores VERDE e AZUL e com o slogan UM PACTO PELO ACARÁ;
b) condenar o réu JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR, prefeito municipal a ressarcir o município de Acará-PA no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) corrigidos monetariamente por índice oficial, e juros de 1,0%(um por cento) a.m.;
c) condeno ainda o réu JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR a realizar a repintura dos prédios públicos pintados de AZUL e VERDE na cores originais status quo ante, sob as suas expensas, no prazo de 90(noventa) dias;
d) diante do descumprimento da ordem judicial prolatada às fls.27/31, noticiado às fls.232/242, nos termos do art. 461, e seguintes do CPC, aplico a multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sob a responsabilidade direta e pessoal do réu JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR, que será ser recolhida em favor do Fundo Municipal do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescentes da Município de Acara-PA, em 05(cinco) dias.
e) Condeno o réu JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR ao pagamento da custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação.
f) Considerando que o descumprimento da determinação judicial às fls. 27/31, conforme o noticiado às fls.232/242, o que, em tese, configura improbidade administrativa consoante o previsto no art. 11, I e II, da Lei nº. 8429/92, bem como crime de responsabilidade
previsto no art. 1º., XIV, do Decreto-Lei nº. 201/67, extraia-se cópia dos autos e remeta-se à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Pará, para conhecimento e providências legais;
Considerando ainda que, constitui, em tese, infração politico-administrativa o descumprimento de ordem judicial conforme o previsto no art. 4º.,VII, do Decreto-Lei nº. 201/67:
(...) São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.(...)
Extraia-se cópia dos autos e remeta-se à Câmara Municipal, para conhecimento e providências legais que considerar cabíveis.
Em 2012, o peemedebista José Maria Mota Júnior disputou a Prefeitura de Acará-Pa e se elegeu.
Em 1º de janeiro de 2013, o cara, ou melhor, Sua Excelência assumiu o mandato.
Tão logo assumiu, começou a mandar todos os prédios públicos do município de azul e verde, uma combinação, vamos e convenhamos, pra lá de exótica.
Por que de azul e verde?
Porque azul e verde, ora bolas, foram as cores de sua campanha.
Hehehe.
E aí?
E aí que uma ação popular ajuizada por José Maria Salgado Monteiro, assinada pelo advogado Miguel Biz, foi para na Justiça. E na última quarta-feira saiu a sentença.
O juiz da Comarca, Wilson de Souza Corrêa, prolatou a sentença (leiam aqui aqui a íntegra). E, claro, condenou Sua Excelência.
Mota Jr. terá que repor as cores originais de todos os prédios.
Além disso, terá que ressarci o erário em R$ 50 mil, acrescido de juros e correção monetária.
E como descumpriu uma ordem judicial, também terá de pagar multa no valor de R$ 50 mil, sob sua "responsabilidade direta e pessoal", conforme destaca o magistrado.
Parece brincadeira, mas não é, não.
Leiam, abaixo, o dispositivo (parte final) da sentença.
E acreditem: o prefeito fez mesmo o que fez.
Ora, se fez.
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DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, e tudo o mais que consta dos autos, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, para nos termos do art. 11, da Lei nº. 4717/65:
a) decretar a invalidade do ato administrativo que determinou a pintura dos prédios públicos do município de Acará-PA, nas cores VERDE e AZUL e com o slogan UM PACTO PELO ACARÁ;
b) condenar o réu JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR, prefeito municipal a ressarcir o município de Acará-PA no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) corrigidos monetariamente por índice oficial, e juros de 1,0%(um por cento) a.m.;
c) condeno ainda o réu JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR a realizar a repintura dos prédios públicos pintados de AZUL e VERDE na cores originais status quo ante, sob as suas expensas, no prazo de 90(noventa) dias;
d) diante do descumprimento da ordem judicial prolatada às fls.27/31, noticiado às fls.232/242, nos termos do art. 461, e seguintes do CPC, aplico a multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sob a responsabilidade direta e pessoal do réu JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR, que será ser recolhida em favor do Fundo Municipal do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescentes da Município de Acara-PA, em 05(cinco) dias.
e) Condeno o réu JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR ao pagamento da custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação.
f) Considerando que o descumprimento da determinação judicial às fls. 27/31, conforme o noticiado às fls.232/242, o que, em tese, configura improbidade administrativa consoante o previsto no art. 11, I e II, da Lei nº. 8429/92, bem como crime de responsabilidade
previsto no art. 1º., XIV, do Decreto-Lei nº. 201/67, extraia-se cópia dos autos e remeta-se à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Pará, para conhecimento e providências legais;
Considerando ainda que, constitui, em tese, infração politico-administrativa o descumprimento de ordem judicial conforme o previsto no art. 4º.,VII, do Decreto-Lei nº. 201/67:
(...) São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.(...)
Extraia-se cópia dos autos e remeta-se à Câmara Municipal, para conhecimento e providências legais que considerar cabíveis.
Fonte: blogdoespacoaberto.blogspot.com.br
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Prefeito é condenado por pintar prédios públicos
ACARÁ - PA
José Maria Mota
Junior, do PMDB,
coloriu a cidade com
as cores do partido
O prefeito
de Acará, município localizado no nordeste do Estado, José Maria de
Oliveira Mota Júnior, do PMDB, e a prefeitura municipal, foram
condenados, anteontem, pelo juiz Wilson de Souza Correa, da Vara Única
de Acará, a ressarcir em R$ 50 mil os cofres do município e a realizar a
repintura de prédios públicos que ele mandou pintar nas cores de seu
partido, ferindo o princípio "da impessoalidade e moralidade pública,
além de lesar o erário".
Na
sentença, o magistrado explica que os imóveis municipais que receberam o
serviço de pintura "foram escolhidos de forma indiscriminada, sem
qualquer critério da real necessidade do emprego de pintura,
evidenciando o exclusivo intento de associar a imagem do gestor e do
respectivo partido com a administração que é impessoal".
Os
prédios foram pintados com recursos públicos e o gestor deverá refazer a
repintura usando dinheiro de seu bolso. O atual prefeito eleito pelo
PMDB mandou pintar todos os prédios públicos do município na cor
utilizada durante a campanha eleitoral de 2012. O primeiro prédio a
receber a camada de tinta peemedebista foi a sede administrativa do
município.
Na
sentença, o magistrado determina que, "diante do descumprimento da ordem
judicial prolatada às fls.27/31, noticiado às fls.232/242, nos termos
do art. 461, e seguintes do CPC, aplico a multa de R$ 50.000,00, sob a
responsabilidade direta e pessoal do réu José Maria de Oliveira Mota
Júnior, que será recolhida em favor do Fundo Municipal do Conselho dos
Direitos da Criança e Adolescentes do Município de Acara-PA".
A
decisão se origina de ação popular movida por José Maria Salgado
Monteiro, por meio de seu advogado, Miguel Biz, em maio do ano passado.
Ele apresenta provas contundentes que levaram o magistrado a concluir
que "a prova acostada à inicial se apresenta suficiente para demonstrar
seguramente a conduta ilícita do réu José Maria de Oliveira Mota
Júnior", que também violou "o princípio democrático por obrigar o
cidadão acaraense a conviver em ambiente da administração pública com
traços de cunho eminentemente partidário".
Ainda
em seu despacho, o juiz Wilson de Souza Corrêa decreta a "invalidade do
ato administrativo que determinou a pintura dos prédios públicos do
município de Acará-PA, nas cores verde e azul e com o slogan 'Um pacto
pelo Acará'".
Na
decisão, o magistrado pontua ainda que o não cumprimento da determinação
judicial configura crime de improbidade administrativa, infração
político-administrativa sujeita a julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionada com a cassação do mandato do prefeito.
A
Ação Popular transcorreu sem segredo de justiça e com pedido de liminar
em nível de "prioridade". Por meio de seu advogado, o senhor José Maria
Salgado Monteiro explica que "logo após a posse da atual gestão
iniciou-se um mutirão em demarcar a cor da atual administração
municipal, em tamanha ilegalidade para com o patrimônio e a moralidade
pública".
Por
meio de seu representante legal, o prefeito também usou de seu direito
de defesa, pedindo a improcedência da ação, haja vista que, em seu
entendimento, há "ausência de ilegalidade e de lesividade nos atos
praticados", uma vez que "atos administrativos não importam em atos de
publicidade institucional, atos administrativos que se circunscrevem ao
âmbito do poder discricionário da administração pública, mérito
administrativo intangível de apreciação pelo Pode Judiciário".
Fonte: Jornal O Liberal
quarta-feira, 9 de abril de 2014
PADRASTO ABUSA DE ENTEADO DE 1 ANO E 8 MESES E RECEBE O TROCO NA PRISÃO: FOI "ESTUPRADO" POR MAIS DE 20 DETENTOS
Um caso de um padrasto que estuprou o enteado de 1 ano e 8 meses que deixou a população de Brasília indignada. O
professor de jiu-jitsu Daryell Dickson Menezes Xavier espancou e violentou sexualmente
o enteado no fim de março em Taguatinga cidade satélite de Brasília.
No dia 1º de abril o estuprador se apresentou com advogados a polícia
foi ouvido e esta cumprindo prisão temporária de 30 dias. A mãe da
criança publicou vários desabafos aqui no facebook vejam, “Agora nesse
momento eu abro minha boca a todos! Não amenizei minha dor, mas comecei a
fazer justiça à minha própria paz, ao meu próprio coração.
"Cara a cara com o assassino do meu neném! Eu o repudio!”, escreveu.
Ela ainda disse, “Eu entreguei minha vida e a do meu filho pra esse
homem cuidar, eu acreditei no amor e na bondade dele, eu o apoiei, eu o
amei, e aceitei seus defeitos sem saber que ele era algo muito pior,
minha família inteira se encantou por ele, fomos acolhidos e acolhemos
ele e seu filho”, relata Gabrielle Estrela no texto.
Fotos divulgadas hoje mostram o autor sendo medicado após ter sido
"estuprado" e segundo informações ainda com pontos no fiofó ele foi
abusado de novo na cadeia por presos revoltados com ele.
Na delegacia, Daryell disse a ex esposa que estava possuído pelo
demônio quando isso aconteceu. Apesar dele ter falado isso e agentes
terem ouvido isso não pode ser acrescentado ao depoimento somente se ele
declarar por escrito.
Informações
deram conta que na cela onde estava ele disse que era
professor de jiu jitsu e que se caso alguém fizesse graça poderia se dar
muito mal, mas os presos revoltados não atentaram para isso. Cerca de
mais de 20 detentos se juntaram e fizeram um estrago no professor,
conforme a própria foto deixa a entender. (do Site TOPC )
terça-feira, 8 de abril de 2014
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA EXAME PSICOLÓGICO– CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
foto BMTV
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME PSICOLÓGICO
COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público da Prefeitura Municipal de TAILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos aprovados na Prova Objetiva, para a realização da fase subsequente: EXAME PSICOLÓGICO, a ser realizado no dia 13 de abril de 2014 na Escola José Manoel de Araújo: Endereço Travessa Castanhal, nº 01 Bairro Novo – CEP: 68.695.000 Tailândia – Pará, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME PSICOLÓGICO
1.1. Ficam CONVOCADOS para o Exame Psicológico todos os candidatos aprovados na 1ª Etapa – PROVA OBJETIVA para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, conforme item 1.7 e 12.3i e 12.4d e Anexo VII do Edital 001/2013. A avaliação psicológica tem caráter habilitatório.
1.2. Na avaliação psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado INDICADO ou CONTRAINDICADO, para as etapas seguintes.
1.3. É de responsabilidade do candidato, a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado. O candidato deverá apresentar-se no local do exame com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para seu início, com o documento oficial de identidade e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sob pena de eliminação.
1.4. O documento de identificação oficial deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
1.5. Não será admitido no local do exame o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
1.6. Não haverá segunda chamada ou repetição do exame psicológico.
1.7. O não comparecimento do candidato no local, dia e hora estabelecidos, importará em sua exclusão do concurso. Não haverá recurso contra o exame psicológico.
1.8. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da avaliação psicológica como justificativa de sua ausência ou atraso.
1.9. Durante a realização do exame psicológico, o candidato somente poderá ausentar-se da sala do exame em casos de necessidades urgente e acompanhado do Examinador ou seu auxiliar, não podendo retirar-se, sob pena de ser eliminado do concurso.
1.10. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência ou a participação de terceiros na realização dos respectivos exames.
1.11. Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie nenhuma, bem como o uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A Prefeitura Municipal de Tailândia não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante realização da avaliação.
2. ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
2.11. O resultado terá um parecer de “INDICADO” ou “CONTRA INDICADO” para o cargo.
2.12. A Avaliação Psicológica será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.
2.13. Caso seja verificado que o candidato não possui aptidão para a realização do exame, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas na Avaliação, poderá ser determinada à imediata interrupção do mesmo.
2.14. A não indicação na Avaliação Psicológica não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, indicando apenas que o candidato não atendeu a época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.
2.15. O candidato deverá devolver o kit de aplicação do exame, ao término da mesma, antes de retirar-se da sala.
2.16. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando apenas os candidatos INDICADOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
2
2.17. Serão INDICADOS todos os candidatos que apresentarem as condições descritas no Edital de abertura para
o futuro desempenho das atividades inerentes ao cargo, compatíveis com o perfil psicológico.
3. CANDIDATOS CONVOCADOS PARA EXAME PSICOLÓGICO– CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
Dia 13/04/2014 Turma de 7hàs 9h
Inscrição Nome do Candidato Nascimento
128892 ABIMAEL GOMES DA SILVA 06/12/1983
121501 ADIR JOSE WERMUTH 08/04/1976
103721 AILSON JOSE MONCAO DOS SANTOS 30/03/1990
126495 ANTONIO FABIO DE SOUSA NEVES 12/11/1983
104169 ANTONIO VALDEIR DE SOUZA COSMO 11/03/1987
100548 ANTONIO VANDERLAN LUCENA DE SOUSA 07/08/1974
102828 CELSON ANTONIO SERRAO OLIVEIRA 21/05/1980
100929 CHRISTIELLE SILVA MENEZES 29/11/1994
105284 CICERO DA SILVA SANTIAGO 24/09/1984
106882 CLAUDIA REGINA MORAES SANTANA 08/11/1972
- Dia 13/04/2014 Turma de 9h às 11h
Inscrição Nome do Candidato Nascimento
107004 CLEBSON DA CONCEICAO SANTOS 04/03/1983
110662 DANIEL CARLOS MORAIS DA SILVA 01/03/1987
118023 DANYEL PEREIRA TRINDADE 22/03/1986
126732 DELSON MACEDO BRASIL 12/11/1984
128902 DENIS VIEIRA DE OLIVEIRA 05/03/1987
109102 ELLEN RIBEIRO DE OLIVEIRA 17/10/1985
112101 FABIO JOSE LOPES GONCALVES 17/01/1978
106889 GILSON SILVA FREITAS 12/05/1984
125375 IGOR PEREIRA JACOB 30/05/1992
- Dia 13/04/2014 Turma de 11h às 13h
Inscrição Nome do Candidato Nascimento
123736 JOAO FRANCINEY MOTA DOS SANTOS 19/05/1978
127249 JOSE MARIO SOUSA DE OLIVEIRA 28/07/1977
101670 KAIQUE SOUSA DOS SANTOS 13/09/1994
108644 LANIEL DE SOUZA BELFORT 19/05/1993
110919 ONEAS DO NASCIMENTO PANTOJA 16/03/1965
120805 PAULO NATALINO AMERICO RODRIGUES 24/12/1977
122639 RODRIGO FERNANDES MENEZES 27/06/1984
101976 TATIANA FERREIRA SANTOS MARQUES DE 10/03/1988
120438 THOMAS AMNON COELHO DE SOUSA 24/08/1990
126571 TOBIAS CORREA MOREIRA 31/01/1972
Tailândia-PA, 07 de abril de 2014.
Comissão Organizadora
domingo, 6 de abril de 2014
MEU DEUS! MÃE FOI QUEIMADA VIVA POR FILHA EM ALTAMIRA
MULHER É QUEIMADA VIVA EM ALTAMIRA E A FILHA É
ACUSADA DE COMETER O CRIME
Por Felype Adams de Altamira
Nesta terça-feira (10) em Altamira, oeste paraense, um crime
macabro aconteceu na região de baixões na Rua 4, conhecido como Tufi. Os
bombeiros foram acionados para um ocorrência de incêndio por volta das 23h e ao
chegar ao local, viram que uma mulher, Mirian de Souza, 38 anos, estava com o
corpo 95% queimado após uma confusão com a filha dentro da residência que foi
posta em chamas pela menina, os moradores na tentativa de jogar água terminaram
provocando rachaduras na pela da vítima e o corpo ficou deformado. A mulher se
quer conseguia gritar por não ter mais o controle dos músculos, o filho
desesperado gritava por socorro e fez até respiração boca-a-boca para que a mãe
voltasse a respirar e ele teve sucesso na tentativa, ela foi colocada em uma
maca e levada pelos bombeiros para o Hospital Regional da Transamazônica, a
roupa que a vítima estava queimou toda no corpo. A polícia militar esteve no
Tufi em várias incursões, e prendeu a filha que foi recolhida na delegacia de
polícia civil e o flagrante foi lavrado.
O relato do filho que socorreu a mãe é chocante. “Na hora que eu entre eu vi ela no cantinho da casa, ela estava pegando fogo ainda, chamei todo mundo de perto de casa e jogamos água nela, ai ela não estava respirando eu fiz respiração boca-a-boca e chorando ao mesmo tempo, ela começou a respirar, o povo lá chamou os bombeiros e ela foi levada pro hospital” Disse o filho. A polícia militar de Altamira acredita que o caso seja mesmo apenas a confusão em família, segundo o Sgtº Marinho, a filha de Mirian estava embriagada no momento no crime. “A filha dela chegou bagunçando na casa, a mãe tentou reprimir a exaltação da filha, as duas brigaram e a menina jogou álcool, colocou fogo na casa e na mãe, depois trancou a porta, o filho dela e os vizinhos foram quem tiraram a Mirian de dentro da casa” Detalhou o Sgtº Marinho.
COMO O CRIME OCORREU: Uma confusão entre mãe e filha
começou por conta das desobediência da menina, Mirian de Souza (mãe) teria dado
um tapa no rosto filha para contê-la, a menina então pegou uma garrafa de
álcool jogou na casa e no corpo da vítima, a palafita de madeira incêndio
rapidamente e a mãe não conseguiu sair a tempo pois a filha trancou a porta. O
filho de Mirian não estava em casa, ao chegar correndo entrou na casa
arrancando tabuas por baixo da residência até conseguir apagar o fogo e tirar a
mãe de dentro da casa.
HISTÓRICO DA FAMÍLIA: Mirian de Souza, a filha e o
marido de uma das filhas de Mirian tem envolvimento com drogas, a discussão
começou exatamente sobre esse assunto, na localidade os moradores apontam a
Mirian e a filha como usuárias de crack.
Fonte: Postado por
Nelson Vinencci
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